Resolução N.º 250/1983 de 27 de Dezembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 250/1983 de 27 de Dezembro

Nos termos do n.º 3 do art.º do Decreto Regional n.º 27/82/A, de 3 de Setembro e do art.º 59.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o Governo Regional resolve:

  1. Homologar o acordo de saneamento económico financeiro a celebrar entre a AMOC - Sociedade Açoriana de Móveis e Colchões, Ld.ª e a Caixa Económica da Santa Casa da Misericórdia de Angra do Heroísmo, nos termos propostos por estas entidades;

  2. Conceder compensação de juros (12%) respeitantes à transformação de responsabilidades no montante de 17.062 contos de curto em longo prazo, nos termos dos art.ºs 3.º e 4.º da Portaria n.º 1/83 de 25 de Janeiro, por o nível de recuperabilidade e viabilidade da empresa corresponder ao Grupo II do art.º 2.º da mesma portaria, assim distribuída:

    198 32 047 contos

    198 41 755 contos

    198 51 463 contos

    198 61 170 contos

    198 7 878 contos

    198 8 585 contos

    198 9 293 contos

  3. Conceder à empresa isenção da Contribuição Industrial, durante o período de vigência do acordo de saneamento económico financeiro, nos termos da lei n.º 36/77 de 17 de Junho.

  4. Condicionar a concessão dos benefícios referidos em 2 e 3 supra, à concretização de um aumento de capital social da empresa por entrada de numerário, a efectuar pelos sócios, no montante de 3.500, no prazo de 90 dias, contados da publicação da presente Resolução.

  5. O simples incumprimento pela empresa das cláusulas do acordo ora homologado poderá...

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