Resolução N.º 249/1983 de 27 de Dezembro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 249/1983 de 27 de Dezembro

Nos termos do n.º 3 do art.º 8.º do Decreto Regional n.º 27/82/A, de 3 de Setembro e do artº 59º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o Governo Regional resolve:

  1. Homologar o acordo de saneamento económico financeiro a celebrar entre a SIPLAÇOR - Sociedade Industrial de Plásticos e Embalagens dos Açores, Ld.ª e as seguintes Instituições de Crédito; Banco Comercial dos Açores e Caixa Económica da Ribeira Grande, nos termos propostos por estas entidades;

  2. Conceder compensações de juros (8%), respeitantes à transformação de responsabilidades no montante de 12.515 contos, de curto em médio prazo, nos termos dos art.ºs 30 e 40 da Portaria n.º 1/83 de 25 de Janeiro, por o nível de recuperabilidade e viabilidade da empresa corresponder ao grupo I do art.º 2.º da mesma portaria, assim distribuída:

    1984 1 000 contos

    1985 970 contos

    1986 825 contos

    1987 577 contos

    1988 246 contos

  3. O simples incumprimento pela empresa das cláusulas do acordo ora homologado poderá determinar a sua rescisão.

  4. Quando a rescisão resulte de incumprimento culposo, terminará o vencimento imediato de todas as prestações...

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