Deliberação n.º 1755/2006, de 19 de Dezembro de 2006

Deliberaçáo n.o 1755/2006

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, na redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 6.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 6.o, n.o 4, do Decreto-Lei n.o 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade que lhe foi conferida pelos despachos n.os 15 049/2006 e 16 465/2006, 2.a série, de 26 de Junho e de 21 de Julho de 2006, emanados pelo Secretário de Estado da Saúde e Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicados no Julho e de 14 de Agosto de 2006, respectivamente, o conselho de administraçáo do Hospital Doutor José Maria Grande, de Portalegre, delega e subdelega, com a faculdade de subdelegaçáo, nos vogais executivos do conselho de administraçáo licenciados Rosa Maria Martinho Simóes do Paço Salgueira e Joaquim Filomeno Duarte Araújo os poderes necessários para, isoladamente, praticarem os seguintes actos:

Delegaçóes:

1 - No âmbito da gestáo interna de recursos humanos:

1.1 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversáo da nomeaçáo provisória em definitiva e auto-rizar que seja mantida a nomeaçáo definitiva enquanto o funcionário náo a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar destacamentos, requisiçóes, transferências, permutas e comissóes de serviço, com excepçáo do pessoal dirigente;

1.2 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal para os quais a lei atribua competência ao conselho de administraçáo, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogaçáo dos mesmos;

1.3 - Autorizar o exercício de funçóes a tempo parcial, observados os condicionalismos legais, com obrigatoriedade de participaçáo à Secretaria-Geral da Saúde;

1.4 - Justificar ou injustificar faltas;

1.5 - Autorizar o gozo e a acumulaçáo de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.6 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funçóes em situaçáo que dê lugar à reversáo do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

1.7 - Autorizar e praticar todos os actos relativos à protecçáo da maternidade e da paternidade, nos termos da lei;

1.8 - Autorizar a atribuiçáo dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.9 - Praticar todos os actos relativos à aposentaçáo dos funcionários e agentes...

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