Resolução n.º 165-A/2001, de 10 de Dezembro de 2001

Resolução do Conselho de Ministros n.º 165-A/2001 Cabendo à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., assegurar o serviço público de transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias; Tendo o SMAQ - Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses declarado greve para o período compreendido entre as 0 horas do dia 11 e as 24 horas do dia 15 de Dezembro de 2001; Considerando que se torna essencial garantir o abastecimento de matérias-primas necessárias a indústrias afectas à satisfação de necessidades sociais impreteríveis e acautelar a movimentação de produtos perecíveis e de mercadorias perigosas para a segurança de pessoas e bens e susceptíveis de provocar danos ambientais; Considerando que, de acordo com as normas legais, foram definidos serviços mínimos a assegurar durante a greve por forma que fossem satisfeitas as necessidades sociais impreteríveis; Considerando que o SMAQ - Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses, não obstante ter declarado no pré-aviso de greve que asseguraria a satisfação de tais necessidades, declarou depois publicamente a sua decisão de não cumprir os serviços mínimos que lhe foramdeterminados; Considerando que com este comportamento o SMAQ - Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses e os trabalhadores aderentes à greve colocam em causa direitos das populações que se encontram constitucionalmente garantidos, nomeadamente o direito de deslocação...

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