Resolução n.º 171/2000, de 09 de Dezembro de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/2000 O Governo, pela presente resolução do Conselho de Ministros, aprova o Programa de Formação para as Autarquias Locais (Programa Foral), o qual é especificamente dirigido às necessidades de formação da administração local e que tem como objectivos centrais: Modernizar a administração local, aumentando decisivamente o nível de qualificação dos seus recursos humanos; Dotar a administração local de maior capacidade para responder eficazmente aos novos desafios da descentralização administrativa, aos novos desafios do desenvolvimento local e regional e da sociedade de informação.

A modernização da Administração Pública, em geral, e da administração local, em particular, constitui um dos principais compromissos assumidos pelo Governo.

Efectivamente, torna-se necessário e urgente preparar a administração local, em especial os seus recursos humanos - estimulando a melhoria organizacional e a qualidade no desempenho profissional de cada indivíduo -, para que os desafios que actualmente se colocam encontrem uma resposta de qualidade, rigor, eficácia e eficiência ao mais alto nível.

Importa sublinhar que a administração local conheceu nos últimos anos um conjunto de desenvolvimentos políticos e económicos que tornam imprescindível um decisivo investimento na formação das autarquias ao longo destes sete anos, até 2006: A aprovação da lei que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, determinando novas e maiores responsabilidades às autarquias, em áreas essenciais ao desenvolvimento do País, sendo decisiva a plena capacitação das autarquias para estes desafios; O novo modelo de gestão e de participação nas decisões de investimento do QCA III aumentou significativamente a importância dos programas operacionais regionais, que se tornam espaços de coordenação dos investimentos das autarquias, da administração central, com maiores responsabilidades para todos na região, com recursos financeiros para investimento incomparavelmente maiores; As crescentes responsabilidades das autarquias na gestão de equipamentos e de infra-estruturas, na prestação de serviços aos cidadãos e às empresas, revelam-se decisivas para a qualidade de vida dos cidadãos e para a competitividade das empresas. É fundamental racionalizar os investimentos, optimizar a gestão e servir melhor os cidadãos e as empresas, num contexto de maior competitividade internacional e inter-regional; A tendência para a empresarialização de actividades e sistemas municipais e intermunicipais em face da maior complexidade dos desafios com que se deparam as autarquias; O aumento significativo, desde 1996, das transferências financeiras anualmente destinadas às autarquias pelo Orçamento do Estado; O desenvolvimento da sociedade de informação, que se apresenta como uma oportunidade para as autarquias locais se aproximarem dos cidadãos e firmarem o seu papel no centro das comunidades e do seu desenvolvimento, com prestação de melhores serviços, directa e simplificadamente; A afirmação das freguesias enquanto unidades nucleares do sistema autárquico, impondo-se potenciar o seu papel nas comunidades e no desenvolvimentolocal; A atribuição às autarquias da representação maioritária nas unidades de gestão no âmbito do 'Investimento municipal e intermunicipal' dos programas operacionais regionais, que representa mais de 600 milhões de contos de investimento em acessibilidades, equipamentos, ambiente, renovação urbana e infra-estruturas de apoio às empresas.

Em face destes desenvolvimentos e desafios, a pertinência deste Programa específico de formação ainda é mais demonstrada pelo défice de qualificações e de formação que actualmente caracteriza a administração local. De facto, atentos os dados resultantes do Recenseamento da Administração Pública, de 1996, dos cerca de 100 000 funcionários da administração local, apenas 6% são licenciados, 66% não dispõem da escolaridade obrigatória, ao passo que apenas 1% dispõe de cursos técnico-profissionais. Neste contexto, em que a própria média etária atingia então os 42 anos de idade, é urgente implementar e acelerar o processo de formação e aprendizagem ao longo da vida na administraçãolocal.

Neste quadro, foi efectuada uma caracterização detalhada dos níveis de qualificação e formação da administração local, tendo igualmente sido efectuada uma identificação das necessidades de formação das autarquias, por áreas, através das comissões de coordenação regional e do Centro de Estudos e Formação Autárquica. Deste trabalho resultou a identificação das seis áreas de formação em que se estruturará o Programa Foral, o qual deverá abranger sensivelmente 75% dos efectivos da administração local.

Os Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade apoiarão directamente a implementação do Programa, nomeadamente com o objectivo de assegurar que as acções de formação profissional sejam especialmente adaptadas quando dirigidas aos perfis de mais baixa qualificação, as quais deverão incluir conteúdos de formação geral que contribuam para o aumento significativo da qualificação de base, profissional e escolar, a qual deverá ser devidamente certificada, nomeadamente através da Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos (ANEFA).

Por seu turno, e para concretizar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2000, de 22 de Agosto, o Programa Foral incluirá um módulo complementar, horizontal a todas as áreas formativas e extensivo a todos os beneficiários, que se traduzirá na certificação em competências básicas em tecnologias de informação, nomeadamente a familiarização com a utilização da Internet. O desenvolvimento desta acção será acompanhado pelo Ministério da Ciência e da Tecnologia.

Deste modo, o Programa Foral estrutura-se nas seguintes áreas: I) Reforço de competências gerais, técnicas e operacionais para optimização da utilização das infra-estruturas e funcionamento dos equipamentos e sistemas de natureza municipal e intermunicipal, melhorando a qualidade do serviço prestado: inclui, nomeadamente, a formação de grupos de pessoal técnico-profissional e operário; II) Melhoria da qualidade da gestão pública autárquica e reforço de competências gerais, técnicas e operacionais de planeamento, concepção, racionalização e gestão de infra-estruturas e equipamentos de natureza municipal e intermunicipal, modernizando a administração local: inclui, nomeadamente, novas áreas de empresarialização municipal e a gestão de sistemas complexos de dimensão intermunicipal; III) Reforço das competências gerais e técnicas nos domínios do planeamento, ambiente, ordenamento do território, gestão urbanística, transportes, consumo, saúde, educação, cultura, acção social e segurança, para mais qualidade de vida dos cidadãos, e ainda em novas áreas fundamentais que decorram do processo em curso de transferência de atribuições e competências: inclui, nomeadamente, reabilitação urbana, actividades de fiscalização, formação em aplicações informáticas especializadas, sistemas de informação geográfica; IV) Apoio a processos, incluindo os de informatização, para a modernização administrativa, para a desburocratização, para a qualidade, para a melhoria do serviço e da informação prestada aos cidadãos e às empresas, bem como aumento da qualidade do interface com os cidadãos e com as empresas: inclui, nomeadamente, sistemas de qualidade e qualidade no atendimento, complementos de formação de projectos financiados pelo Programa Operacional da Sociedade de Informação e pelas respectivas medidas desconcentradas; V) Promoção da formação generalizada em informática, assegurando o nível de conhecimentos básico e necessário ao desempenho eficiente e eficaz de funções: inclui, nomeadamente, a formação relativa às aplicações informáticas mais utilizadas correntemente e formação específica para a carreira informática (Portaria n.º 244/97, de 11 de Abril); VI) Apoio ao desenvolvimento da formação.

A concretização e financiamento do Programa Foral assentará nas medidas apoiadas pelo Fundo Social Europeu incluídas no âmbito do eixo n.º 1 'Apoio ao investimento municipal e intermunicipal' dos programas operacionais regionais, no âmbito do QCA III, com o apoio dos recursos financeiros nacionais. Sublinhe-se que o QCA III tem como domínio fundamental de intervenção precisamente a valorização do potencial humano, a melhoria da qualificação da população portuguesa, para acelerar a modernização da sociedade e da economia portuguesa.

O Programa Foral abrangerá também as associações de municípios, bem como as empresas municipais e intermunicipais, nas condições estabelecidas nos complementos de programação dos programas operacionais regionais.

O Centro de Estudos e Formação Autárquica, o Instituto do Emprego e Formação Profissional e o Instituto Nacional de Administração apresentam já painéis de formação susceptíveis de serem dirigidos às autarquias, constituindo instituições de referência.

Contudo, a formação poderá ser ministrada por qualquer entidade, inclusivamente privada, desde que devidamente acreditada nos termos da lei.

De facto, é factor crítico de sucesso do Programa Foral o desenvolvimento de uma vasta e moderna rede de entidades formadoras públicas e privadas, constituindo as instituições de ensino superior parceiros privilegiados, que possam garantir quer uma formação de qualidade e especificamente adaptada às necessidades, quer a escala necessária ao pleno cumprimento dos objectivos do Programa.

Por seu turno, as profundas mudanças em curso na esfera das telecomunicações e das tecnologias da informação - com a rápida expansão do uso das redes electrónicas e o próximo advento do acesso fixo e móvel à Internet em banda larga, bem como da televisão digital - propiciam um ambiente favorável ao recurso intensivo às novas plataformas digitais para lançar em larga escala formas inovadoras de formação à distância. Em articulação com a Iniciativa Internet, o Programa Foral...

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