Resolução n.º 169/2000, de 05 de Dezembro de 2000
Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2000 A 5.' fase do processo de privatização da Portugal Telecom, S. A., foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 227-A/2000, de 9 de Setembro, o qual prevê que as condições finais e concretas da operação sejam fixadas através de uma ou mais resoluções do Conselho de Ministros.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2000, de 3 de Novembro, estabeleceu já a generalidade das referidas condições.
Importa, ainda, designadamente, fixar a quantidade de acções a alienar no âmbito da oferta pública de venda, da venda directa institucional e da venda directa de referência. Relativamente às operações de venda directa institucional e de referência -, são identificadas as instituições financeiras adquirentes em cada uma das operações.
No que se refere à venda directa de referência, é ainda identificado o accionista de referência para o qual serão transmitidas as acções objecto da venda directa de referência pela instituição financeira adquirente, sendo ainda aprovado o respectivo caderno de encargos, mediante o qual são estabelecidos os termos e as condições a observar nesta venda.
Regulamenta-se, ainda, a relação entre a oferta pública de venda e a venda directa institucional, com a previsão de mecanismos de comunicabilidade das acções entre as mesmas, usualmente designados de comunicabilidade regressiva - claw-back e comunicabilidade progressiva - claw-forward.
Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - A oferta pública de venda prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 227-A/2000, de 9 de Setembro, terá por objecto 46 000 000 de acções.
2 - A sub-reserva destinada a trabalhadores da Portugal Telecom, S. A., adiante designada apenas por PT, a que alude o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2000, de 3 de Novembro, terá por objecto 5 000 000 de acções.
3 - A sub-reserva destinada a pequenos subscritores e emigrantes, mencionada no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2000, de 3 de Novembro, terá por objecto 25 000 000 de acções.
4 - A reserva para detentores de obrigações da PT, prevista na alínea b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2000, de 3 de Novembro, terá por objecto 6500 acções.
5 - O lote de acções, previsto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2000, de 3 de Novembro, destinado ao público em geral, no âmbito da oferta pública de venda, terá por objecto 12 993 500 acções.
6 - A...
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