Resolução n.º 145/98, de 19 de Dezembro de 1998

Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/98 Incumbe ao Ministério dos Negócios Estrangeiros a preparação da presidência portuguesa da União Europeia e da União da Europa Ocidental, incluindo a responsabilidade pelos aspectos de organização e logística dos eventos que terão lugar em território nacional.

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/98 (2.' série), de 19 de Maio, compete ao encarregado de missão junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros para as questões de organização e logística da presidência portuguesa da União Europeia a coordenação destas actividades.

É chegado o momento de constituir uma célula operacional que assegure as tarefas inerentes a esta missão.

A diversidade, natureza e dimensão das acções a desenvolver assumem também um carácter interdepartamental e interdisciplinar, a que deve corresponder uma definição de projectos individualizados por áreas. A estrutura a estabelecer deve ser dinâmica e flexível no quadro de uma adequada e permanente coordenação, que incumbe ao encarregado de missão.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Criar na dependência do encarregado de missão junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros para as questões da organização e logística da presidência da União Europeia uma estrutura de projecto, com o objectivo de preparar e assegurar a organização da presidência portuguesa da UE e da UEO no ano 2000.

2 - O mandato da estrutura de projecto tem início no dia 1 de Janeiro de 1999 e termina em 31 de Dezembro do ano 2000.

3 - Compete à estrutura de projecto: a) Assegurar a transmissão da informação relativa às actividades da presidência às administrações dos Estados membros e de países terceiros que mantêm contactos privilegiados com a União Europeia e a União da Europa Ocidental; b) Assegurar a transmissão de informação aos órgãos de comunicação social, agências noticiosas e opinião pública em geral; c) Assegurar que os locais escolhidos para as reuniões a nível político e técnico que se realizem em Portugal estejam dotados de condições adequadas ao fim em vista, no que respeita, nomeadamente, à dimensão e estrutura dos espaços, aos meios e redes de comunicação, ao mobiliário, ao material de trabalho e secretaria, à segurança e à restauração, garantindo o respectivo funcionamento...

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