Resolução n.º 146/98, de 19 de Dezembro de 1998

Resolução do Conselho de Ministros n.º 146/98 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/97, de 24 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 269, de 20 de Novembro de 1997, criou, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 203/97, de 8 de Agosto, a concessão de distribuição regional de gás natural do Centro Interior.

O concurso para adjudicação dessa concessão foi lançado em 23 de Janeiro de 1998, tendo, posteriormente, sido seleccionada a proposta apresentada pela BEIRAGÁS, conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/98, de 17 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 232, de 8 de Outubro de 1998.

Na sequência dessa resolução e após elaboração da minuta do respectivo contrato de concessão em colaboração com o concorrente seleccionado, o Ministro da Economia, cumprido o disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 32/91, de 16 de Janeiro, propôs ao Conselho de Ministros, nos termos estabelecidos no artigo 30.º do mesmo decreto-lei, a adjudicação àquele consórcio da concessão de exploração, em regime de serviço público, da rede de distribuição regional de gás natural do Centro Interior.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Adjudicar, nos termos do artigo...

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