Resolução n.º 139/98, de 04 de Dezembro de 1998

Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/98 A empresa BEIRAFRIO - Indústria de Produtos Alimentares, S. A., apresentou junto de um sindicato bancário liderado pelo Banco Totta & Açores, S. A., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 127/96, de 10 de Agosto, a sua candidatura ao Sistema de Garantia do Estado a Empréstimos Bancários.

O Gabinete de Coordenação para a Recuperação de Empresas (GACRE) aprovou, em 6 de Fevereiro de 1998, o projecto de consolidação financeira e reestruturação empresarial relativo à empresa e considerou reunidos os pressupostos para que o contrato de empréstimo a celebrar pela empresa com o sindicato bancário liderado pelo Banco Totta & Açores, S. A., beneficie de garantia do Estado.

A deliberação do GACRE foi homologada pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia por despacho de 20 de Fevereiro de 1998.

São pressupostos da concessão e manutenção da garantia o cumprimento do projecto de consolidação financeira e reestruturação empresarial aprovado e a partilha de riscos entre o Estado e as instituições de crédito, conforme previsto, designadamente, nos n.os 1 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/96, de 10 de Agosto.

As dívidas da empresa para com a administração fiscal ficarão regularizadas através da retenção de parte do empréstimo bancário, conforme previsto na alínea a) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/96.

O projecto reveste-se de manifesto interesse para a economia nacional, por se integrar nos objectivos do quadro de acção para a recuperação de empresas em situação financeira difícil (QARESD), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/96, de 4 de Julho, contribuindo para reforçar a capacidade de gestão das empresas abrangidas e para a normalização das relações creditícias entre agentes económicos e entre agentes económicos e entes públicos.

Foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu definir a seguinte orientação: Deverá ser prestada a garantia pessoal do Estado, na modalidade de fiança, à parcela do empréstimo equivalente de 33,33% do montante do empréstimo...

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