Resolução n.º 140/98, de 04 de Dezembro de 1998

Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98 A forte consciência da necessidade de um salto qualitativo no desenvolvimento dos recursos humanos no domínio da saúde, pilar fundamental deste sector a que o Governo atribui importância prioritária para intervenção na próxima década, exige a tomada de um conjunto de medidas estruturantes no quadro de um plano integrado e determina a conjugação dos esforços de diversos departamentos governamentais.

Foi já neste contexto que o Conselho de Ministros decidiu, em Março do presente ano, promover a criação de novas unidades de ensino superior no domínio da saúde dotadas de um projecto inovador e sediar uma delas no interior do País. Para este fim foi nomeado um grupo de trabalho que, após uma cuidada reflexão sobre a questão, apresentou o seu relatório ao Governo.

Desse relatório destaca-se a necessidade imperiosa de proceder a uma 'alteração radical no curriculum médico' por duas ordens de factores, assim enunciados: 'O desenvolvimento da biologia molecular, da genética, das neurociências, da biologia do desenvolvimento e das ciências da informação gerou um novo saber médico, com importantes repercussões na educação médica, dada a necessidade de integrar novos conceitos e novas linguagens. Por outro lado, a prática médica tem sofrido alterações substantivas nos seus paradigmas tradicionais.

Assim, ao juízo clínico individual e objectivo contrapõe-se hoje a 'medicina baseada na evidência', o custo da saúde passou de factor de importância irrisória a valor primacial, a ênfase do tratamento passou do episódio da doença para o cuidado da população, a gestão da doença é substituída pela gestão da saúde e a autonomia do médico é limitada pela interdependência científica, profissional e administrativa. Esta nova cultura exige uma outra educação, naturalmente de mais custosa implantação nas escolas tradicionais.

São necessárias novas experiências para que se possa dar alguma renovação no ensino da medicina em Portugal.' Para a definição da localização das novas unidades de ensino que, à luz do projecto de inovação do currículo médico, o grupo de trabalho considerou 'uma oportunidade única, que não se repetirá em muitas décadas', foi enunciado um conjunto de 'condições de êxito', a adoptar como critérios para a decisão.

Da aplicação desses critérios - que incidem basicamente sobre a universidade, o hospital nuclear da rede de unidades de saúde onde será ministrado o ensino, a liderança do projecto e a equipa inicial -, conjugados com a opção pela interioridade, já fixada pelo Governo, resulta uma decisão clara no sentido da criação da nova faculdade de ciências da saúde na Beira Interior.

Trata-se de uma região do País com especiais características de interioridade onde é possível articular para a concretização do projecto uma universidade - a Universidade da Beira Interior - e um hospital cuja entrada em funcionamento se prevê para breve - o Hospital da Cova da Beira -, cujas estruturas serão adequadas a esta nova função, e que ocupará o lugar de hospital nuclear de uma rede de centros de saúde e de hospitais.

A concretização da nova unidade de ensino exigirá agora a reunião de um conjunto de condições objectivas e exigentes, que constituirão pressupostos para a assinatura do contrato com a universidade.

Simultaneamente, e no mesmo contexto de renovação do ensino da medicina em Portugal, é autorizada a contratação com a Universidade do Minho da criação de um curso de licenciatura em Medicina nesta Universidade.

Trata-se de um projecto com características inovadoras, que já estava subjacente à programação inicial da Universidade do Minho, que foi proposto ao Ministério da Educação em 1990 e que foi criado por deliberação de 13 de Julho de 1998 do seu senado.

Esta contratação estará, naturalmente, sujeita à satisfação pela Universidade de um conjunto de condições idênticas àquelas a que se encontra subordinada a criação do mesmo curso na Universidade da Beira Interior.

Estas iniciativas integram-se num conjunto mais vasto de medidas, de entre as quais se destacam: a) O reforço da aprendizagem tutorial de qualidade na comunidade, nos centros de saúde e nos hospitais, no quadro de uma reestruturação curricular dos cursos de licenciatura em Medicina e de novas formas de articulação entre as escolas médicas e os centros de saúde e hospitais, medida que será apoiada através da realização de contratos-programa e de contratos de desenvolvimento; b) A reorganização da rede de escolas superiores de enfermagem e de tecnologia da saúde, através da sua passagem para a tutela do Ministério da Educação, da sua integração em...

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