Deliberação n.º EDELIB83/96, de 27 de Dezembro de 1996

Deliberação. - Delegação de competências. - 1 - No uso dos poderes que lhe são conferidos pelo art. 11.° do Dec.-Lei 260/93, de 23-7, o conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social da Região do Norte delibera: 1.1 - Delegar no director de serviços de Gestão Financeira, licenciado Manuel Augusto Conde Pereira da Silva, a competência para: 1.1.1 - Visar documentos de receita e de despesa; 1.1.2 - Movimentar as contas bancárias, em conjunto com a assinatura de um membro do conselho directivo, de valores superiores a 4 000 000$, e, em conjunto com a assinatura do dirigente (dos dois a quem tenha sido conferida essa competência), de valores iguais ou inferiores a 2 000 000$; 1.1.3 - Assinar recibos da Direcção-Geral do Tesouro e outros recibos de qualquer montante; 1.1.4 - Subscrever a correspondência dirigida ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social respeitante à efectivação de regularizações contabilísticas normais; 1.1.5 - Subscrever a correspondência dirigida às instituições de crédito subscritoras do protocolo de acordo celebrado entre a Associação Portuguesa de Bancos e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social para efeitos de pagamento de benefícios da segurança social, devolvendo OP, e solicitando o crédito, nos termos do n.° 2.4.1 do citado protocolo de acordo de pagamentos, que não observem os requisitos referidos nos n.°s 2.2.2. e 2.2.3 do mesmo protocolo; 1.1.6 - Subscrever a correspondência dirigida às instituições de crédito para efeitos de redução ou cancelamento de garantias bancárias, sempre que se reduzam ou cessem os motivos que lhe deram origem; 1.1.7 - Passar certidões de dívida ao Centro Regional para fundamentar a sua exigência judicial; 1.1.8 - Autorizar a restituição de saldos credores de contribuições a que alude o art.

128.° do Dec. 45 266, de 23-9-63, até ao montante de 500 000$; 1.1.9 - Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.° 2 e 3 do art. 7.° do Dec.-Lei 133/88, de 20-4; 1.1.10 - Conferir os valores de caixa de tesouraria; 1.1.11 - Autorizar transferências financeiras interbancos, com vista a assegurar o pagamento de benefícios, ou ainda transferências intercontas que visem equilibrar os saldos disponíveis; 1.1.12 - Autorizar a anulação de cheques, bem como a emissão de cheques destinados a substituir outros que se tenham comprovado terem sido extraviados; 1.1.3 - Autorizar o reembolso a beneficiários de importâncias...

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