Resolução n.º 125/94, de 23 de Dezembro de 1994

Resolução do Conselho de Ministros n.° 125/94 Considerando o disposto na Lei n.° 11/90, de 5 de Abril, designadamente no seu artigo 25.°, relativa à reprivatização da titularidade ou do direito de exploração dos meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974; Considerando que, atentos os termos daquela lei, o Decreto-Lei n.° 406/90, de 26 de Dezembro, previu a privatização de 50,75% do capital social da Companhia de Seguros Garantia, S. A., de que a IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., é titular, autorizando a IPE a alienar essas acções por venda directa, total ou parcial, ou aplicando-as na realização de capital social de nova sociedade; Considerando o interesse, por razões estratégicas de reestruturação sectorial, de integrar essa participação num grupo segurador de primeiro plano a nível nacional que agrupe diversas seguradoras; Considerando: Que já a Resolução do Conselho de Ministros n.° 41/91, de 18 de Julho, autorizara a IPE a alienar as suas acções da Companhia de Seguros Garantia, S. A., a uma sociedade gestora de participações sociais, em cujo capital iria participar e que, visando a constituição do referido grupo segurador, viria a deter também acções da Aliança Seguradora, S. A., da Aliança UAP Companhia de Seguros de Vida, S. A., e da UAP Portugal - Companhia de Seguros, S. A.; Que o projecto de constituição do referido grupo segurador visava a transformação das quatro seguradoras em apenas duas, uma para os ramos 'Vida' e outra para os ramos 'Não Vida'; Que os procedimentos negociados e aprovados para a constituição do grupo segurador vieram a ser considerados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários como incompatíveis com algumas disposições do Código do Mercado de Valores Mobiliários, que entretanto entrou em vigor; Que se mantém o interesse em que a reprivatização das acções da Companhia de Seguros Garantia, S. A., detidas pela IPE se faça no quadro da constituição do referido grupo segurador, por uma forma adaptada às novas circunstâncias; Que, por esse motivo, na reunião do Conselho de Ministros de 26 de Agosto de 1993 foi deliberado autorizar a IPE a aprovar a participação da Companhia de Seguros Garantia, S. A., na elaboração de um projecto de fusão com a Aliança Seguradora, S. A., e, eventualmente, com a UAP Portugal Companhia de Seguros, S. A.; Que, sem prejuízo da avaliação da empresa por duas entidades independentes constantes da lista aprovada pelo Ministério...

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