Resolução n.º 8/90/M, de 06 de Dezembro de 1990

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/90/M A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 16 de Novembro de 1990, nos termos do Programa de Reequilíbrio Financeiro para a Região e da Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro, bem como do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril (Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira), resolveu autorizar o Governo Regional da Madeira a contrair um empréstimo obrigacionista, junto das várias instituições de crédito, com vista à consolidação da dívida pública regional reportada a 30 de Junho de 1990, no valor de 40815 710233$40, resultante de: Empréstimos obrigacionistas junto das instituições de crédito 35728884242$94; Dívida directa do BANIF, S. A. - 3852085207$50; Bonificações do crédito à habitação própria junto da Caixa Geral de Depósitos 1106128319$00; Transmissão de responsabilidades da Câmara Municipal do Funchal junto do ex-FFH para a Caixa Geral de Depósitos - 128612464$00.

A contracção do empréstimo será efectuada nas seguintes condições: 1) Forma - empréstimo obrigacionista, com o aval do Estado Português para a parcela já anteriormente avalizada no montante de 35728884242$94; 2) Mutuantes - as instituições intervenientes nos empréstimos a consolidar; 3) Mutuária - a Região Autónoma da Madeira; 4) Data de consolidação - 30 de Junho de 1990; 5) Montante a consolidar - 40815710233$40; 6) Taxa de juro - a taxa anual média efectiva das 12 últimas colocações de bilhetes do Tesouro, de qualquer prazo, ponderada pelos respectivos montantes, reportada ao antepenúltimo dia útil do...

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