Declaração n.º DD3443, de 30 de Dezembro de 1989

Declaração 1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1989 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais concretizados nas alteraçõesseguintes: 1.1 - Na despesa: (ver documento original) 1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra): (ver documento original) 2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes: 08 - Ministério da Justiça Às dotações abaixo descritas são apostas as seguintes observações: No cap. 02, div. 02, subdiv. 02, C. E. 01.01.01, 01.01.06, 01.01.10, 01.01.11 e 02.03.07: (18) (19) (20) (21) (22) Inclui as importâncias de 882100, 17005, 37361, 199534 e 40000 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pelo GGF.

No cap. 03, div. 02, C. E. 01.01.01, 01.01.06, 01.01.10 e 01.01.11: (23) (24) (25) (26) Inclui as importâncias de 7600, 300, 1050 e 1050 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pelo GGF.

No cap. 05, div. 01, subdiv. 01, C. E. 01.01.01, 01.01.02, 01.01.06 e 01.01.11: (27) (28) (29) (30) Inclui as importâncias de 57000, 2000, 46000 e 5000 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pelo GGF.

No cap. 05, div. 02, subdiv. 02, C. E. 01.01.01, 01.01.10 e 01.01.11: (31) (32) (33) Inclui as importâncias de 384000, 20000 e 76000 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pelo GGF.

No cap. 05, div. 03, subdiv. 02, C. E. 01.01.01 e 01.01.11: (34) (35) Inclui as importâncias de 2485 e 515 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pelo GGF.

No cap. 05, div. 04, subdiv. 03, C. E. 01.01.01 e 01.01.10: (36) (37) Inclui as importâncias de 9296 e 1030 contos, respectivamente, com compensação em receita entregue pelo GGF.

No cap. 05, div. 04, subdiv. 04, C...

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