Resolução n.º 27/89, de 02 de Dezembro de 1989

Resolução da Assembleia da República n.º 27/89 Viagem do Presidente da República à República da Guiné-Bissau, à República da Costa do Marfim e à República do Zaire A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.' o Presidente da República à República da Guiné-Bissau, à...

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