Declaração n.º 20/2005, de 21 de Dezembro de 2005

Declaração n.º 20/2005 De harmonia com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 57/2005, de 4 de Março, por despachos do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento de 6 de Junho de 2005 e do Secretário de Estado da Segurança Social de 15 de Setembro de 2005, e o disposto no artigo 48.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, conjugado com o disposto na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, por despachos de 14 de Junho, de 6, 7, 12, 13 e 19 de Julho, de 10, 30 e 31 de Agosto e de 9, 13, 26 e 27 de Setembro do presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social para 2005 constantes dos mapas em anexo.

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., 11 de Novembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, José Augusto Antunes Gaspar.

Orçamento da Segurança Social - 2005 Receitas globais da segurança social Mapa n.º 8.3.1.2 - Alterações orçamentais - Receita (ver mapa no documento original) Receitas do subsistema de solidariedade Mapa n.º 8.3.1.2 - Alterações orçamentais - Receita (ver mapa no documento original) Receitas do subsistema de protecção familiar e políticas activas de emprego e formação profissional Mapa n.º 8.3.1.2 - Alterações orçamentais - Receita (ver mapa no documento original) Receitas do subsistema previdencial -...

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