Resolução n.º 175/2004, de 17 de Dezembro de 2004

Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2004 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Almodôvar aprovou, em 28 de Junho de 2004, uma alteração ao Plano de Pormenor da Entrada Norte de Santa Clara-a-Nova, no município de Almodôvar.

O Plano de Pormenor da Entrada Norte de Santa Clara-a-Nova foi ratificado pela Portaria n.º 820/94, de 16 de Setembro, e alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de 27 de Setembro de 2002, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2003.

O Plano Director Municipal de Almodôvar, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/98, de 27 de Janeiro, manteve em vigor o referido Plano de Pormenor.

A alteração ao Plano de Pormenor da Entrada Norte de Santa Clara-a-Nova foi elaborada e aprovada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública prevista no artigo 77.º do referido diploma legal.

A presente alteração incide sobre o Regulamento, respectivo quadro anexo e planta de implantação, consistindo no aumento da área de construção dentro dos valores previstos no Plano Director Municipal, na supressão dos lotes n.os 15 a 19, destinados a habitação social, e criação, no mesmo espaço, de três lotes (n.os 40 a 42), destinados a moradias unifamiliares, com repercussões na cércea (6,5 m), e alteração do número de pisos para o máximo de dois.

Ao nível da planta de implantação, foram introduzidas alterações tendo em vista a compatibilização da planta com as mencionadas alterações.

A presente alteração ao Plano de Pormenor implica uma requalificação do espaço regulamentado e definido no Plano Director Municipal em vigor como área de habitação social integrada em espaço urbano para aglomerado urbano de nível II.

Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, à excepção do previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento, que viola o conteúdo documental do plano de pormenor previsto no artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, em virtude de não contemplar o programa de execução das acções previstas e respectivo plano definanciamento.

Foi emitido parecer favorável pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3, conjugado com o n.º 8 do artigo 80.º, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo...

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