Resolução n.º 189/2003, de 16 de Dezembro de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2003 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2003, de 1 de Agosto, elegeu o turismo como um dos eixos centrais do modelo de desenvolvimento económico do País e aprovou o Plano de Desenvolvimento do Sector do Turismo.

De entre as medidas previstas no referido Plano, consta a reformulação do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR), o qual recorre a verbas afectas ao Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo resultantes de contrapartidas financeiras inerentes à prorrogação dos contratos de concessão de zonas de jogo.

O PIQTUR foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 24 de Janeiro, para vigorar no período de 2002-2004, inclusive, e tem vindo a ter o seu normal desenvolvimento de acordo com o quadro legal em que se insere.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2003, por sua vez, estabelece que, no âmbito da reformulação atrás referida, a redefinição das linhas de intervenção e do quadro de elegibilidade dos projectos a apreciar deverá ter em conta: O efectivo interesse estratégico dos mesmos, tanto ao nível de qualificação da oferta como de dinamização da procura turística; Uma ênfase especial na captação e consolidação de eventos de carácter internacional, realizados em áreas de forte vocação turística, susceptíveis de mediatização e divulgação no estrangeiro através dos meios de comunicação; Uma prioridade aos eventos e iniciativas que, pelas condições de consolidação, através de parcerias consistentes com entidades e agentes económicos privados, possam ter garantida a respectiva continuidade após a cessação do PIQTUR e dos apoios financeiros dele decorrentes; As acções e iniciativas relevantes tendentes a melhorar o conhecimento e a disponibilização de informação turística de interesse estratégico às entidades, organismos e agentes económicos do sector.

A experiência entretanto adquirida na gestão do PIQTUR bem como a...

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