Resolução n.º 190/2003, de 16 de Dezembro de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2003 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vouzela aprovou, em 28 de Fevereiro de 2003, a suspensão parcial do respectivo Plano Director Municipal, na área assinalada na planta anexa à presente resolução, até à entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal ou do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Queirã, ambos em elaboração.

O Plano Director Municipal de Vouzela foi ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/94, de 17 de Junho, e a suspensão incide sobre uma área propriedade do município a sujeitar ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Queirã, classificada no Plano Director Municipal como espaço florestal arborizado e espaço florestal complementar.

A suspensão parcial do Plano Director Municipal destina-se a possibilitar a criação de um espaço que permita a instalação de novas unidades industriais, tendo em conta o esgotamento de áreas industriais disponíveis no município, a existência de uma forte dinâmica económica nesta freguesia e a localização próxima do nó do IP 5 e da estrada regional n.º 228.

Verificam-se, assim, circunstâncias excepcionais resultantes da alteração significativa das perspectivas de...

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