Declaração n.º DD5852, de 03 de Dezembro de 1982

Declaração Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 400/82, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.' série, n.º 221, de 23 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê 'nos artigos 28.º e 29.º da Lei Uniforme' deve ler-se 'nos artigos 28.º, 29.º, 40.º e 41.º da Lei Uniforme'.

No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê 'Artigo 95.º da Lei de 21 de Maio de 1886;' deve ler-se 'Artigo 95.º da Lei de 21 de Maio de 1896;'; onde se lê 'Artigo 15.º do Decreto de 15 de Abril de 1911;' deve ler-se 'Artigo 4.º do Decreto de 15 de Fevereiro de 1911;'; onde se lê 'Artigo 5.º do Decreto n.º 10357, de 12 de Fevereiro de 1925;' deve ler-se 'Artigo 5.º do Decreto n.º 10537, de 12 de Fevereiro de 1925;'; onde se lê 'Artigo 6.º do Decreto n.º 21740, de 14 de Outubro de 1932;' deve ler-se 'Artigo 6.º do Decreto n.º 21730, de 14 de Outubro de 1932;'; onde se lê 'Artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 32832, de 7 de Junho de 1944;' deve ler-se 'Artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 32832, de 7 de Junho de 1943;'; onde se lê 'Artigo 156.º da Lei n.º 2037, de 16 de Agosto de 1949;' deve ler-se 'Artigo 156.º da Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949;'; onde se lê 'Artigos 56.º e 64.º da Lei n.º 2135, de 17 de Julho de 1968;' deve ler-se 'Artigos 56.º e 64.º da Lei n.º 2135, de 11 de Julho de 1968;'; e onde se lê 'Lei n.º 3/73, de 4 de Abril;' deve ler-se 'Lei n.º 3/73, de 5 de Abril;'.

No artigo 7.º, onde se lê 'relativos a contravenções.' deve ler-se 'relativas a contravenções.'.

No texto do Código Penal, no preâmbulo, 2.º parágrafo do n.º 1 da 'Introdução', onde se lê 'Associação Internacional de Defesa Internacional de Direito Penal,' deve ler-se 'Associação Internacional de Direito Penal,'.

No 6.º parágrafo, onde se lê 'a ideia de tomar o projecto' deve ler-se 'a ideia de tornar o projecto'.

No último período do n.º 2 da 'Parte geral', onde se lê 'estruturas económicas ou, por outras palavras, tais medidas' deve ler-se 'estruturas económicas, tais medidas'.

Na parte final do n.º 21 da 'Parte especial', onde se lê 'este capítulo.' deve ler-se 'este título.'.

Na parte final do n.º 34 da 'Parte especial', onde se lê 'como, ultima ratio' deve ler-se 'como ultima ratio.'.

No artigo 5.º, n.º 1, alínea b), onde se lê '186.º a 188.º, n.º 1, 192.º' deve ler-se '186.º a 188.º, 189.º, n.º 1, 192.º'.

No artigo 22.º, n.º 2, alínea...

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