Resolução n.º 211/82, de 02 de Dezembro de 1982

Resolução n.º 211/82 Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República da Guiné-Bissau e à República Argelina Democrática Popular, entre os dias 3 e 9 de Dezembro.

Aprovada em 22 de Novembro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT