Resolução n.º 382/79, de 31 de Dezembro de 1979

Resolução n.º 382/79 Pela Resolução n.º 326/79, de 31 de Outubro, (Diário da República, 1.' série, de 20 de Novembro de 1979) foi determinado à Empresa do Jornal de Notícias que apresentasse à instituição bancária maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril, e demais legislação aplicável.

O prazo fixado para a apresentação do dossier de propositura foi de trinta dias, terminando já no próximo dia 20 do corrente.

A Empresa, invocando a impossibilidade técnica da apresentação dos elementos solicitados no prazo mencionado, alerta para o risco da possível inviabilização próxima do Jornal de Notícias em termos industriais, face ao adiantado estado de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT