Resolução n.º 361-D/79, de 27 de Dezembro de 1979

Resolução n.º 361-D/79 Por despacho conjunto do Ministério das Finanças e do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção de 19 de Março de 1976, foi instituído o regime provisório de gestão nas empresas do grupo Sínia.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/77, de 31 de Março, o regime provisório de gestão foi transformado em intervenção do Estado.

A intervenção do Estado, que se verificou para acautelar os diversos interesses em jogo, não proporcionou, como medida transitória que é, a plena consecução dos objectivos desejados, com vista a resolver a situação preexistente.

O património da empresa era fundamentalmente constituído por empreendimentos acabados e já prometidos vender a cerca de 400 promitentes-compradores diversos bens, entre os quais o Edifício Ceuta, em fase de acabamento, e outros empreendimentos, em fase de projecto, ou anteprojecto, como é o caso do Edifício Vitória, susceptíveis de desafogarem financeiramente a empresa.

A Resolução n.º 132/78, de 26 de Julho, determinou que a comissão administrativa das empresas do grupo Sínia elaborasse um programa de acção tendente a resolver os problemas com que a empresa se debatia, nomeadamente os referentes ao Edifício Ceuta, urbanização da Quinta do Mocho, Edifício Vitória e Quinta de S.

Sebastião.

Dentro desta orientação concretizou-se a venda do Edifício Ceuta, o que permitiu realizar as escrituras de compra e venda com elevado número de promitentes-compradores, verificando-se que neste momento já só se encontram por realizar as escrituras correspondentes a cerca de cinquenta fogos e oitenta e cinco arrecadações.

Com a celebração das escrituras foi possível reduzir, de forma significativa, os débitos àbanca.

Através da Resolução n.º 250/79, de 11 de Julho, e do Despacho n.º 4/79, de 17 de Setembro, estabeleceram-se as condições necessárias à resolução do problema da urbanização da Quinta do Mocho, um dos problemas de que dependia essencialmente a possibilidade de viabilização da empresa.

Assim, considerando que: Se encontra em vias de concretização a realização das escrituras de compra e venda das fracções que tinham sido objecto de contrato-promessa; b) Se encontra em vias de resolução definitiva o problema da urbanização da Quinta doMocho; c) A Quinta de S. Sebastião se situa em zona a preservar, de acordo com o Plano Director da Cidade de Lisboa, não sendo portanto possível qualquer operação urbanística dos seus terrenos, pelo que se considera aconselhável a sua...

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