Resolução n.º 357/79, de 21 de Dezembro de 1979

Resolução n.º 357/79 A ECA - Empresa de Concentrados de Alvalade, S. A. R. L., foi desintervencionada em 12 de Outubro de 1978 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/78, de 27 de Setembro, publicada no Diário da República, de 12 de Outubro de 1978.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 234/79, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, de 3 de Agosto de 1979, foi prorrogado o prazo fixado no n.º 4 da anterior resolução por duzentos e setenta dias.

Considerando que a empresa tem vindo a reorganizar os seus serviços, nomeadamente o sector de contabilidade, que à data da intervenção estatal tinha cerca de um ano de atraso; Considerando que se aguarda o resultado de uma auditoria, cujo relatório se tem como indispensável para a resolução dos problemas da empresa: O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1979, resolveu: Prorrogar até 15 de Dezembro do corrente ano o prazo fixado no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/78, de 12 de Outubro.

Deste modo, e durante este...

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