Resolução n.º 355/79, de 20 de Dezembro de 1979

Resolução n.º 355/79 Os serviços prisionais são considerados essenciais, nos termos do n.º 3 da Resolução n.º 142/79, de 11 de Maio.

Sucede, porém, ser indispensável fazer uma distinção entre os serviços de segurança prisional e os sectores de administração, laboral e de educação.

Os serviços de segurança dos estabelecimentos prisionais, a cargo dos chefes, subchefes e guardas, são efectivamente essenciais, sendo executados em regime de escala tendo laboração contínua, estruturas e meios de acção próprios que lhes permitem funcionar com plena eficiência, sem dependência de quaisquer outros serviços integrados na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

De modo diferente, os sectores administrativo, laboral e de educação dos serviços prisionais não são essenciais, nem de funcionamento contínuo, pelo que se lhes poderá estender, sem qualquer prejuízo, o regime geral do horário da função pública.

Assim, considerando a proposta da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, que mereceu a concordância do Ministro da Justiça, no sentido de, para efeitos do disposto no n.º 1 da Resolução n.º...

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