Declaração n.º DD7000, de 30 de Dezembro de 1978

Declaração De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma: (ver documento original) No cap. 01, div. 01, C. E. 54.00, alínea 1) 'Transferências - Sector público: Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (Comissão de Gestão de Melhoramentos Agrícolas)', é aposta a observação (ver nota 23) com a seguinte redacção (ver nota a): (nota 23) Para subsídios de motomecanização e apoio a melhoramentos agrícolas e viaçãorural.

No cap. 07, div. 01, C. E. 44.09, alínea B) 'Outras despesas correntes - Diversas Acções aplicação Lei Bases Reforma Agrária', a observação (ver nota 4) passa a ter a seguinte redacção (ver nota b): (nota 4) Da importância orçamental, 99650000$00 destinam-se ao pagamento de mensalidades em conta de indemnizações previstas pela expropriação ou nacionalização de prédios rústicos, nos termos dos Decreto-Leis n.os 489/76, de 22 de Junho, e 64/77, de 24 de Fevereiro, e 5000000$00 para indemnizações devidas pela abolição do regime da enfiteuse a que se acham sujeitos os prédios rústicos (Decreto-Lei n.º 195-A/76, de...

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