Resolução n.º 251/78, de 30 de Dezembro de 1978

Resolução n.º 251/78 Considerando que na sequência das sanções impostas à Rodésia do Sul pelas Resoluções 253 (1968) e 388 (1976), cujos textos foram já publicados no Diário da República, 1.' série, de 29 de Julho de 1977, pela Resolução n.º 188/77 da Presidência do Conselho de Ministros, o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas aprovou, em 27 de Maio de 1977, uma nova Resolução, 409 (1977); De acordo com a decisão constante da acima citada Resolução n.º 188/77 do Conselho de Ministros; Com o objectivo de dar pleno cumprimento à nova decisão do Conselho de Segurança, nos termos do artigo 25 da Carta das Nações Unidas, a que Portugal se encontravinculado: O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Dezembro de 1978, resolveu: Tornar públicas por este meio as medidas adicionais aprovadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas na sua Resolução 409 (1977), de 27 de Maio de 1977 (em anexo), a fim de que as disposições da mesma, ao abrigo do artigo 8.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, sejam cumpridas no território português na parte em que lhe forem aplicáveis.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Dezembro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Resolução 409 (1977) Aprovada pelo Conselho de Segurança na sua 2011.' reunião, em 27 de Maio de 1977 O Conselho de Segurança: Reafirmando as sua; Resoluções 216 (1965), de 12 de Novembro de 1965, 217 (1965), de 20 de Novembro de 1965, 221 (1966), de 9 de Abril de 1966, 232 (1966), de 16 de Dezembro de 1966, 253 (1968), de 29 de Maio de 1968, 277 (1970), de 18 de Março de 1970, e 388 (1976), de 6 de Abril de 1976; Reafirmando que as medidas previstas naquelas resoluções, bem como as medidas iniciadas pelos Estados Membros ao abrigo das mesmas, continuam em vigor; Tomando em conta as recomendações feitas pelo Comité do Conselho de...

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