Declaração n.º DD7345, de 30 de Dezembro de 1978

Declaração De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alteração de rubricas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma: (ver documento original) No capítulo 02 a observação (ver nota 2) aposta à dotação de 4750 contos C. E. 71.09 é alterada para: (nota 2) Inclui a importância de 3250 contos destinada à aquisição de viaturas para os serviços do Ministério da Indústria e Tecnologia, nos...

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