Resolução n.º 243/78, de 30 de Dezembro de 1978

Resolução n.º 243/78 1 - A situação financeira da Radiodifusão Portuguesa, E. P., revelou-se ao IV Governo Constitucional, logo que este iniciou funções, de tal modo grave que, por escassez absoluta de meios de tesouraria, esta empresa entende perigar seriamente a já difícil manutenção do serviço público que lhe está confiado, como se encontra em risco de não efectuar o pagamento dos ordenados e subsídios de Natal no corrente mês de Dezembro.

2 - Conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 204/78, publicada no Diário da República, de 23 de Novembro de 1978, reconheceu expressamente o anterior Governo que as causas da situação de permanente alarme financeiro que, desde há muito, vêm afectando a empresa 'só parcialmente radicam na incompleta implementação do regime de cobrança de taxas em vigor'.

Para além do mais, carece, efectivamente, a empresa de uma adequada reestruturação interna, que lhe permita não só passar a dispor dos indicadores indispensáveis a uma administração eficaz, mas também dar integral cumprimento às exigências legais que, no âmbito da gestão patrimonial e financeira, incidem sobre as empresas públicas, como ainda activar os estudos necessários à elaboração da proposta de reequilíbrio económico-financeiro que, pela citada Resolução n.º 204/78, lhe foi determinado apresentar.

3 - A RDP tem registado, nos dois últimos anos, sucessivos e crescentes deficits de exploração, prevendo a sua comissão administrativa que, ao ritmo actual, o deficit em 31 de Dezembro de 1978 atinja, em termos orçamentais, uma impressionante verba da ordem dos...

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