Resolução n.º 227/78, de 07 de Dezembro de 1978

Resolução n.º 227/78 Voltando a surgir fundamentadas dúvidas sobre a existência de práticas de escuta telefónica que afectam civis e militares e que, a existirem, são claramente contrárias aos princípios constitucionais, e em continuação dos trabalhos já anteriormente efectuados: O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Outubro de 1978, resolveu: 1 - Constituir uma comissão para indagar da existência de práticas de escuta telefónica e propor as medidas tendentes à eliminação das mesmas.

2 - A referida comissão funcionará na dependência do Primeiro-Ministro e todas as entidades oficiais prestar-lhe-ão as informações e esclarecimentos de que careça, devendo também ser-lhe facultado o acesso aos serviços e instalações dos TLP, CTT, Rádio Marconi e de quaisquer órgãos ou serviços públicos.

3 - A comissão deverá apresentar o resultado dos seus trabalhos no prazo de sessenta dias em relatório circunstanciado, de que será dado conhecimento público.

4 - A comissão terá, com a anuência do presidente do Conselho da Revolução, a seguintecomposição: General Gonçalo Nuno de Albuquerque Sanches da Gama; Tenente-coronel engenheiro electrotécnico Joaquim Cândido Machado da Silva; Major engenheiro Francisco José Ferreira de Bastos Moreira.

5 - A cada...

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