Resolução n.º 226/78, de 06 de Dezembro de 1978

Resolução n.º 226/78 Por despacho do Secretário de Estado da Estruturação Agrária de 9 de Maio de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 114, de 17 do mesmo mês e ano, foi nomeada uma comissão administrativa para a Horto-Fruticultores da Bairrada, S. C.

R. L. (Cobai), nos termos do Decreto n.º 31551, de 4 de Outubro de 1941, e do Decreto-Lei n.º 43856, de 11 de Agosto de 1961.

Considerando que se regista acentuado agravamento da situação, derivado, por um lado, de a empresa não ter conseguido rentabilizar as suas actividades tradicionais, e, por outro, de não ter sido possível atribuir-lhe, entretanto, novos produtos em que se pudesse apoiar a sua recuperação económica e consolidação financeira; Considerando que não pode protelar-se por mais tempo o saneamento imediato da empresa, designadamente racionalizando e optimizando a exploração dos respectivos produtos tradicionais, de modo a obviar a novos prejuízos; Considerando que para o efeito se impõe declarar a empresa em situação económica difícil, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 353-H/77, de 29 de Agosto; Considerando que os indícios especificados no artigo 2.º do citado decreto-lei se verificam, designadamente os referidos nas alíneas a), b) e c), como resulta dos elementos respeitantes a 31 de Dezembro de 1977; Considerando que se verifica, da parte da empresa, tanto o recurso a subsídios do Estado, destinados, no todo ou em parte, à cobertura de saldos negativos de exploração e não reembolsados, como o incumprimento reiterado de obrigações para com o Estado, a Previdência Social e o sistema bancário; Considerando, por último, que para recuperar ou minimizar os efeitos da situação se impõe...

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