Rectificação n.º DD142, de 15 de Dezembro de 1975

Rectificação Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.' série, n.º 231, de 6 de Outubro de 1975, o Decreto-Lei n.º 573/75, determino que se façam as seguintes rectificações: No artigo 1.º, onde se lê: '... dependente directamente do Ministério respectivo', deve ler-se: '... dependente directamente do Ministro respectivo'.

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê: '... à data da publicação deste dipuloma', deve ler-se: '... à data da publicação...

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