Despacho n.º 167/97-XIII, de 15 de Abril de 1997

Desp. 167/97-XIII.- Considerando que, nos termos da al. b) do nº 6 do art. 6º da Lei 52-C/96, de 27-12, que aprova o orçamento do Estado para 1997, o Governo ficou autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a remitir os créditos do Estado no âmbito do ex-Crédito Cifre; Considerando que, no momento da assunção de responsabilidades de recuperação de créditos do Estado no âmbito do Programa de Crédito Cifre por parte da Direcção-Geral do Tesouro, os prazos de prescrição estavam prestes a ser atingidos; Considerando os aspectos históricos envolvidos nos financiamentos concedidos no âmbito do Programa de Crédito Cifre relacionados com a integração dos desalojados das ex-colónias, a sua difícil recuperação, a reduzida capacidade de cumprimento dos devedores e a dificuldade em localizá-los face ao período de tempo entretanto decorrido; Considerando que é necessário resolver esta questão, que perdura há décadas; Considerando os pareceres do Secretário de...

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