Despacho N.º 1038/2009 de 23 de Setembro

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2009), são transferidos em 2009 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2009.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 1397/2008, de 24 de Dezembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo Social Municipal, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Setembro.

Classificação Económica - Capítulo 12 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2009) - Transferências Correntes.

Município de Vila do Porto 12.092
Município de Ponta Delgada 150.098
Município da Ribeira Grande 72.529
Município da Lagoa 32.265
Município de Vila Franca do Campo 25.672
Município da Povoação 15.114
Município do Nordeste 10.397
Município de Angra do Heroísmo 64.465
Município da Praia da Vitória 40.947
Município de Santa Cruz da Graciosa 7.877
Município da Calheta 6.466
Município das Velas 9.106
Município de S. Roque do Pico 5.705
Município das Lajes do Pico 8.061
Município da Madalena 10.
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