Despacho n.º 23912/2008, de 23 de Setembro de 2008

Despacho n. 23912/2008

O Decreto -Lei n. 274/2007, de 30 de Julho, aprovou a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, definindo a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna.

No desenvolvimento do mencionado diploma legal, as Portarias n. 821/2007, de 31 de Julho e n. 824/2007, de 31 de Julho, vieram fixar, respectivamente, a estrutura nuclear da ASAE e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis obedecendo ao modelo estrutural misto.

Por sua vez, o Despacho n. 20 143/2007, publicado no e equipas multidisciplinares, correspondentes às indispensabilidades do momento para o funcionamento estruturado do organismo.

Mostrando -se, agora, necessário, assegurar a permanente adequaçáo do serviço às necessidades de funcionamento e de optimizaçáo de recur-sos tendo em conta uma criteriosa programaçáo de resultados, procede-se, nos termos das disposiçóes conjugadas do n. 5 do artigo 21. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro, e artigo 1. da Portaria n. 824/2007, ao reajustamento na estrutura flexível da ASAE.

O presente reajustamento na estrutura orgânica flexível da ASAE, determina a extinçáo de todas as Equipas Multidisciplinares, cuja necessidade será reequacionada em funçáo das novas atribuiçóes a prosseguir bem como aos meios humanos que for possível vir a afectar a cada uma delas. Em sua substituiçáo sáo criados, desde já, núcleos funcionais que progressivamente e reunidos os pressupostos supra referenciados, daráo origem a Equipas Multidisciplinares.

Nesta conformidade:

1 - É revogado o despacho n. 20 143/2007, publicado no DR, 2.ª série, de 4 de Setembro.

2 - Por despacho do Sr. Inspector -Geral seráo indicados os Núcleos

Funcionais que passaráo a corresponder a equipas multidisciplinares.

3 - É publicada em anexo, a nova estrutura flexível da ASAE.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2008.

8 de Agosto de 2008. - O Inspector -Geral, António Nunes.

ANEXO

Unidades flexíveis e Núcleos Funcionais da ASAE

I - Na Estrutura Central:

1 - Gabinete Técnico de Apoio:

Prestar apoio especializado ao Inspector -Geral e Subinspectores-Gerais, garantindo o secretariado;

Assegurar as relaçóes internacionais;

Promover as actividades de relaçóes públicas e de imagem institucional da ASAE em parceria com a Direcçáo de Serviços Técnicos;

Desenvolver actividades de planeamento geral;

Garantir a ligaçáo com os órgáos de comunicaçáo social, em articulaçáo com a Secretaria de Estado.

2 - Gabinete de Inspecçáo e Assuntos Internos.

Promover a avaliaçáo do funcionamento dos serviços de acordo com o plano anual;

Prestar apoio diferenciado ao Inspector -Geral no âmbito disciplinar, ético e deontológico.

Analisar as denúncias e queixas sobre o funcionamento dos serviços ou dos funcionários e colaboradores;

Elaborar relatórios sobre a organizaçáo, funcionamento e prestaçóes das unidades orgânicas;

Verificar o cumprimento do plano de actividades e das decisóes e instruçóes internas.

3 - Divisáo de Segurança:

Garantir o apoio e intervençáo no âmbito da segurança de pessoas e bens;

Promover o desenvolvimento de actividades de segurança passiva e activa;

Assegurar a implementaçáo e acompanhamento do Sistema de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

4 - Gabinete de Estudos e Organizaçáo:

Promover a realizaçáo de estudos determinados pelo Inspector -Geral; Conceber metodologias de avaliaçáo e controlo no âmbito das actividades e dos serviços;

Apoiar o Inspector -Geral e os Subinspectores -Gerais na concepçáo, acompanhamento e avaliaçáo das medidas de gestáo administrativa e logística;

Apoiar tecnicamente, em articulaçáo com o GAJ, a instruçáo processual, propondo medidas e realizando estudos com vista a uma melhor gestáo dos processos.

Na Direcçáo de Avaliaçáo e Comunicaçáo dos Riscos na Cadeia Alimentar:

5 - Divisáo de Avaliaçáo e Comunicaçáo de Riscos Alimentares:

Assegurar o apoio logístico e técnico a toda a actividade inerente à prossecuçáo das competências legalmente fixadas para a Direcçáo de Avaliaçáo e Comunicaçáo dos Riscos na Cadeia Alimentar (DACR);

Assegurar o contacto com o exterior no âmbito das competências da DACR;

Apoiar o funcionamento do conselho científico.

Na Direcçáo de Serviços Administrativos:

6 - Divisáo de Recursos Humanos e Expediente:

Executar e desenvolver as competências referidas nas al. a), c), d), i) do artigo 4. da Portaria 821/2007, 31 de Julho.

Promover o sistema de avaliaçáo de desempenho;

Estabelecer o controlo do expediente geral dos serviços e assegurar o acesso aos documentos.

7 - Divisáo de Gestáo Financeira:

Executar e desenvolver as competências referidas nas al. e), f), g), h) do artigo 4. da Portaria 821/2007, 31 de Julho.

8 - Divisáo de Gestáo Patrimonial:

Executar e desenvolver as competências referidas nas al. b), do artigo 4. da Portaria 821/2007, 31 de Julho.

Assegurar a gestáo dos armazéns;

Assegurar a gestáo dos serviços de limpeza dos edifícios bem como dos serviços de atendimento telefónico geral;

Proceder à inventariaçáo e actualizaçáo de todos os bens móveis e imóveis.

40006 Na Direcçáo de Serviços Técnicos: 9 - Divisáo de Formaçáo:

Executar e desenvolver as competências referidas nas al. d) e) e f) do artigo 7. da Portaria 821/2007, 31 de Julho;

Assegurar a gestáo e controlo dos programas financiados pela Comunidade Europeia e relacionados com a formaçáo de recursos humanos.

10 - Centro de Formaçáo Técnica:

Executar e desenvolver as competências referidas na al g) do artigo 7. da Portaria n. 821/2007, de 31 de Julho

Promover o bom funcionamento das instalaçóes que lhe estejam permanentemente afectas.

Apoiar a execuçáo e gestáo do Plano de Formaçáo da ASAE.

11 - Divisáo de Informaçáo e Documentaçáo:

Executar e desenvolver as competências referidas nas al. a), b), c) e h), do artigo 7. da Portaria n. 821/2007, 31 de Julho;

Prestar e...

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