Despacho n.º 23912/2008, de 23 de Setembro de 2008
O Decreto -Lei n. 274/2007, de 30 de Julho, aprovou a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, definindo a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna.
No desenvolvimento do mencionado diploma legal, as Portarias n. 821/2007, de 31 de Julho e n. 824/2007, de 31 de Julho, vieram fixar, respectivamente, a estrutura nuclear da ASAE e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis obedecendo ao modelo estrutural misto.
Por sua vez, o Despacho n. 20 143/2007, publicado no e equipas multidisciplinares, correspondentes às indispensabilidades do momento para o funcionamento estruturado do organismo.
Mostrando -se, agora, necessário, assegurar a permanente adequaçáo do serviço às necessidades de funcionamento e de optimizaçáo de recur-sos tendo em conta uma criteriosa programaçáo de resultados, procede-se, nos termos das disposiçóes conjugadas do n. 5 do artigo 21. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro, e artigo 1. da Portaria n. 824/2007, ao reajustamento na estrutura flexível da ASAE.
O presente reajustamento na estrutura orgânica flexível da ASAE, determina a extinçáo de todas as Equipas Multidisciplinares, cuja necessidade será reequacionada em funçáo das novas atribuiçóes a prosseguir bem como aos meios humanos que for possível vir a afectar a cada uma delas. Em sua substituiçáo sáo criados, desde já, núcleos funcionais que progressivamente e reunidos os pressupostos supra referenciados, daráo origem a Equipas Multidisciplinares.
Nesta conformidade:
1 - É revogado o despacho n. 20 143/2007, publicado no DR, 2.ª série, de 4 de Setembro.
2 - Por despacho do Sr. Inspector -Geral seráo indicados os Núcleos
Funcionais que passaráo a corresponder a equipas multidisciplinares.
3 - É publicada em anexo, a nova estrutura flexível da ASAE.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2008.
8 de Agosto de 2008. - O Inspector -Geral, António Nunes.
ANEXO
Unidades flexíveis e Núcleos Funcionais da ASAE
I - Na Estrutura Central:
1 - Gabinete Técnico de Apoio:
Prestar apoio especializado ao Inspector -Geral e Subinspectores-Gerais, garantindo o secretariado;
Assegurar as relaçóes internacionais;
Promover as actividades de relaçóes públicas e de imagem institucional da ASAE em parceria com a Direcçáo de Serviços Técnicos;
Desenvolver actividades de planeamento geral;
Garantir a ligaçáo com os órgáos de comunicaçáo social, em articulaçáo com a Secretaria de Estado.
2 - Gabinete de Inspecçáo e Assuntos Internos.
Promover a avaliaçáo do funcionamento dos serviços de acordo com o plano anual;
Prestar apoio diferenciado ao Inspector -Geral no âmbito disciplinar, ético e deontológico.
Analisar as denúncias e queixas sobre o funcionamento dos serviços ou dos funcionários e colaboradores;
Elaborar relatórios sobre a organizaçáo, funcionamento e prestaçóes das unidades orgânicas;
Verificar o cumprimento do plano de actividades e das decisóes e instruçóes internas.
3 - Divisáo de Segurança:
Garantir o apoio e intervençáo no âmbito da segurança de pessoas e bens;
Promover o desenvolvimento de actividades de segurança passiva e activa;
Assegurar a implementaçáo e acompanhamento do Sistema de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
4 - Gabinete de Estudos e Organizaçáo:
Promover a realizaçáo de estudos determinados pelo Inspector -Geral; Conceber metodologias de avaliaçáo e controlo no âmbito das actividades e dos serviços;
Apoiar o Inspector -Geral e os Subinspectores -Gerais na concepçáo, acompanhamento e avaliaçáo das medidas de gestáo administrativa e logística;
Apoiar tecnicamente, em articulaçáo com o GAJ, a instruçáo processual, propondo medidas e realizando estudos com vista a uma melhor gestáo dos processos.
Na Direcçáo de Avaliaçáo e Comunicaçáo dos Riscos na Cadeia Alimentar:
5 - Divisáo de Avaliaçáo e Comunicaçáo de Riscos Alimentares:
Assegurar o apoio logístico e técnico a toda a actividade inerente à prossecuçáo das competências legalmente fixadas para a Direcçáo de Avaliaçáo e Comunicaçáo dos Riscos na Cadeia Alimentar (DACR);
Assegurar o contacto com o exterior no âmbito das competências da DACR;
Apoiar o funcionamento do conselho científico.
Na Direcçáo de Serviços Administrativos:
6 - Divisáo de Recursos Humanos e Expediente:
Executar e desenvolver as competências referidas nas al. a), c), d), i) do artigo 4. da Portaria 821/2007, 31 de Julho.
Promover o sistema de avaliaçáo de desempenho;
Estabelecer o controlo do expediente geral dos serviços e assegurar o acesso aos documentos.
7 - Divisáo de Gestáo Financeira:
Executar e desenvolver as competências referidas nas al. e), f), g), h) do artigo 4. da Portaria 821/2007, 31 de Julho.
8 - Divisáo de Gestáo Patrimonial:
Executar e desenvolver as competências referidas nas al. b), do artigo 4. da Portaria 821/2007, 31 de Julho.
Assegurar a gestáo dos armazéns;
Assegurar a gestáo dos serviços de limpeza dos edifícios bem como dos serviços de atendimento telefónico geral;
Proceder à inventariaçáo e actualizaçáo de todos os bens móveis e imóveis.
40006 Na Direcçáo de Serviços Técnicos: 9 - Divisáo de Formaçáo:
Executar e desenvolver as competências referidas nas al. d) e) e f) do artigo 7. da Portaria 821/2007, 31 de Julho;
Assegurar a gestáo e controlo dos programas financiados pela Comunidade Europeia e relacionados com a formaçáo de recursos humanos.
10 - Centro de Formaçáo Técnica:
Executar e desenvolver as competências referidas na al g) do artigo 7. da Portaria n. 821/2007, de 31 de Julho
Promover o bom funcionamento das instalaçóes que lhe estejam permanentemente afectas.
Apoiar a execuçáo e gestáo do Plano de Formaçáo da ASAE.
11 - Divisáo de Informaçáo e Documentaçáo:
Executar e desenvolver as competências referidas nas al. a), b), c) e h), do artigo 7. da Portaria n. 821/2007, 31 de Julho;
Prestar e...
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