Despacho n.º 20143/2007, de 04 de Setembro de 2007
Despacho n.o 20 143/2007
O Decreto-Lei n.o 274/2007, de 30 de Julho, veio aprovar a Lei Orgânica da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica, definindo a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna obedecendo ao modelo estrutural misto.
Simultaneamente procedeu aos ajustamentos atinentes às estruturas e número de cargos dirigentes, em cumprimento das directrizes dimanadas do PRACE.
No desenvolvimento do mencionado diploma legal, as Portarias n.os 821/2007, de 31 de Julho, e 824/2007, de 31 de Julho, vieram fixar, respectivamente, a estrutura nuclear da ASAE, o número máximo de unidades flexíveis e a dotaçáo máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Com a entrada em vigor da nova legislaçáo, torna-se necessário, por forma a garantir o imprescindível funcionamento dos serviços e a consolidaçáo do novo modelo organizacional, proceder à criaçáo das unidades orgânicas flexíveis e equipas multidisciplinares.
Assim, tendo em conta uma criteriosa programaçáo de custos e resultados, com vista à optimizaçáo de recursos, e nos termos das disposiçóes conjugadas do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e dos artigos 1.o e 2.o da Portaria n.o 824/2007, de 31 de Julho, sáo desde já criadas na ASAE as divisóes e equipas multidisciplinares infra-discriminadas:
I - Na Estrutura Central, sáo criadas as seguintes unidades flexíveis com as seguintes designaçóes e competências:
1 - Gabinete Técnico de Apoio:
Prestar apoio especializado ao inspector-geral e subinspectores-gerais, garantindo o secretariado;
Assegurar as relaçóes internacionais;
Promover as actividades de relaçóes públicas e de imagem institucional da ASAE;
Desenvolver actividades de planeamento geral;
Garantir a ligaçáo com os órgáos de comunicaçáo social.
2 - Gabinete de Inspecçáo e Assuntos Internos:
Promover a avaliaçáo do funcionamento dos serviços de acordo com o plano anual;
Prestar apoio diferenciado ao inspector-geral no âmbito disciplinar, ético e deontológico;
Analisar as denúncias e queixas sobre o funcionamento dos serviços ou dos funcionários e colaboradores;
Elaborar relatórios sobre a organizaçáo, funcionamento e prestaçóes das unidades orgânicas;
Verificar o cumprimento do plano de actividades e das decisóes e instruçóes internas.
3 - Divisáo de Segurança, unidade operacional de apoio e inter-vençáo no âmbito da segurança de pessoas e bens, designadamente:
Desenvolver actividades de segurança passiva e activa; Elaborar e acompanhar os planos de segurança de pessoas e bens; Proceder ao controlo e distribuiçáo das armas e muniçóes.
Na Direcçáo de Serviços Administrativos:
4 - Divisáo de Recursos Humanos e Expediente:
Executar e desenvolver as competências referidas nas alíneas a), c), d) e i) do artigo 4.o da Portaria n.o 821/2007, de 31 de Julho;
Promover o sistema de avaliaçáo de desempenho;
Estabelecer o controlo do expediente geral dos serviços e assegurar o acesso aos documentos.
5 - Divisáo de Gestáo Financeira - executar e desenvolver as competências referidas nas alíneas e), f), g) e h) do artigo 4.o da
Portaria n.o 821/2007, de 31 de Julho.
6 - Divisáo de Gestáo Patrimonial:
Executar e desenvolver as competências referidas na alínea b) do artigo 4.o da Portaria n.o 821/2007, de 31 de Julho;
Assegurar a gestáo dos armazéns;
Assegurar a gestáo dos serviços de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO