Despacho N.º 851/2008 de 15 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com os artigos 34º e 37º do Decreto-Lei nº 259/98, de 18 de Agosto, com a alteração constante do Decreto-lei nº169/2006, de 17 Agosto, delego no presidente do conselho administrativo da Escola Básica Secundária de Santa Maria, João Manuel Andrade Fontes, a competência para a autorização de trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, bem como para a prestação de trabalho extraordinário até 2 horas por dia e 100 horas por ano, no respeitante aos funcionários e agentes do respectivo serviço e ao trabalho não docente.

O presente despacho produz efeitos à data de nomeação do presidente do conselho administrativo.

Ao abrigo do disposto no artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com os artigos 34º e 37º do Decreto-Lei nº 259/98, de 18 de Agosto, com a alteração constante do Decreto-lei nº169/2006, de 17 Agosto, delego no presidente do conselho administrativo da Escola Secundária da Lagoa, Maria da Graça Lopes Teixeira Almeida, a competência para a autorização de trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, bem como para a prestação de trabalho extraordinário até 2 horas por dia e 100 horas por ano, no respeitante aos funcionários e agentes do respectivo serviço e ao trabalho não docente.

O presente despacho produz efeitos à data de nomeação do presidente do conselho administrativo.

Ao abrigo do disposto no artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com os artigos 34º e 37º do Decreto-Lei nº 259/98, de 18 de Agosto, com a alteração constante do Decreto-lei nº169/2006, de 17 Agosto, delego no presidente do conselho administrativo da Escola Básica Integrada de Água de Pau, Maria do Rosário Andrea Mirante Afonso, a competência para a autorização de trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, bem como para a prestação de trabalho extraordinário até 2 horas por dia e 100 horas por ano, no respeitante aos funcionários e agentes do respectivo serviço e ao trabalho não docente.

O presente despacho produz efeitos à data de nomeação do presidente do conselho administrativo.

Ao abrigo do disposto no artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com os artigos 34º e 37º do Decreto-Lei nº 259/98, de 18 de Agosto, com a alteração constante do Decreto-lei nº169/2006, de 17 Agosto, delego no presidente do conselho administrativo da Escola Básica Integrada da Lagoa, Eduíno Manuel Ponte Rego, a competência para a autorização de trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, bem como para a prestação de trabalho extraordinário até 2 horas por dia e 100 horas por ano, no respeitante aos funcionários e agentes do respectivo serviço e ao trabalho não docente.

O presente despacho produz efeitos à data de nomeação do presidente do conselho administrativo.

Ao abrigo do disposto no artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com os artigos 34º e 37º do Decreto-Lei nº 259/98, de 18 de Agosto, com a alteração constante do Decreto-lei nº169/2006, de 17 Agosto, delego no presidente do conselho administrativo da Escola Básica Secundária de Nordeste, Edna Maria Moniz Moreira, a competência para a autorização de trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, bem como para a prestação de trabalho extraordinário até 2 horas por dia e 100 horas por ano, no respeitante aos funcionários e agentes do respectivo serviço e ao trabalho não docente.

O presente despacho produz efeitos à data de nomeação do presidente do conselho administrativo.

Ao abrigo do disposto no artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com os artigos 34º e 37º do Decreto-Lei nº 259/98, de 18 de Agosto, com a alteração constante do Decreto-lei nº169/2006, de 17 Agosto, delego no presidente do conselho administrativo da Escola Secundária Antero de Quental, Boanerges Botelho Melo, a competência para a autorização de trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, bem como para a prestação de trabalho extraordinário até 2 horas por dia e 100 horas por ano, no respeitante aos funcionários e agentes do respectivo serviço e ao trabalho não docente.

O presente despacho produz efeitos à data de nomeação do presidente do conselho administrativo.

Ao abrigo do disposto no artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com os artigos 34º e 37º do Decreto-Lei nº 259/98, de 18 de Agosto, com a alteração constante do Decreto-lei nº169/2006, de 17 Agosto, delego no presidente do conselho administrativo da Escola Secundária Domingos Rebelo, Helena Maria Silva Brandão Lourenço, a competência para a autorização de trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, bem como para a prestação de trabalho extraordinário até 2 horas por dia e 100 horas por ano, no respeitante aos funcionários e agentes do respectivo serviço e ao trabalho não docente.

O presente despacho produz efeitos à data de nomeação do presidente do conselho administrativo.

Ao abrigo do disposto no artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com os artigos 34º e 37º do Decreto-Lei nº 259/98, de 18 de Agosto, com a alteração constante do Decreto-lei nº169/2006, de 17 Agosto, delego no presidente do conselho administrativo da Escola Secundária das Laranjeiras, Segismundo Guilherme Cabral Martins, a competência para a autorização de trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, bem como para a prestação de trabalho extraordinário até 2 horas por dia e 100 horas por ano, no respeitante aos funcionários e agentes do respectivo serviço e ao trabalho não docente.

O presente despacho produz efeitos à data de nomeação do presidente do conselho administrativo.

Ao abrigo do disposto no artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com os artigos 34º e 37º do Decreto-Lei nº 259/98, de 18 de Agosto, com a alteração constante do Decreto-lei nº169/2006, de 17 Agosto, delego no presidente do conselho administrativo do Conservatório Regional de Ponta Delgada, Ana Paula Medeiros Andrade Constância, a competência para a autorização de trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, bem como para a prestação de trabalho extraordinário até 2 horas por dia e 100 horas por ano, no respeitante aos funcionários e agentes do respectivo serviço e ao trabalho não docente.

O presente despacho produz efeitos à data de nomeação do presidente do conselho administrativo.

Ao abrigo do disposto no artigo 35º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com os artigos 34º e 37º do Decreto-Lei nº 259/98, de 18 de Agosto, com a alteração constante do Decreto-lei nº169/2006, de 17 Agosto, delego no...

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