Despacho n.º 23034/2008, de 10 de Setembro de 2008

Despacho n. 23034/2008

Nos termos do disposto no artigo 9. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo da Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto (Estatuto do Pessoal Dirigente), atento o n. 4 do artigo 13. do Decreto -Lei n. 203/2006, de 27 de Outubro, nos artigos 35. e 36. do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade conferida pelo despacho n. 19291/2008, de 21 de Julho, do Secretário de Estado da Administraçáo Interna, delego e subdelego no subdirector -geral Jorge Teixeira Lapa, com faculdade de subdelegar, as seguintes competências:

1 - No âmbito da gestáo de recursos humanos:

  1. As previstas no n. 2 do artigo 7. do Estatuto do Pessoal Dirigente, com excepçáo da alínea e), e no anexo I ao mesmo diploma;

  2. Dar execuçáo ao plano de gestáo previsional de pessoal, bem como ao correspondente plano de formaçáo, e afectar o pessoal aos diversos departamentos;

  3. Autorizar a inscriçáo e participaçáo de pessoal em estágios, bem como em congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, quando importem custos para o serviço;

  4. Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funçóes em situaçáo que dê lugar à reversáo do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

  5. Autorizar a conduçáo de viaturas do Estado, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2. do Decreto -Lei n. 490/99, de 17 de Novembro.

    2 - No âmbito da gestáo orçamental e realizaçáo de despesas:

  6. Executar o orçamento de funcionamento;

  7. Autorizar quaisquer despesas por conta do orçamento de funcionamento;

  8. Autorizar despesas com aquisiçóes de bens e serviços por conta do PIDDAC segundo orientaçáo superior;

  9. Praticar todos os actos subsequentes à autorizaçáo de despesas, incluindo os procedimentos previstos na legislaçáo sobre contrataçáo pública;

  10. Autorizar a prestaçáo de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;

  11. Praticar os demais actos previstos no anexo I ao Estatuto de Pessoal...

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