Despacho n.º 22673/2007, de 28 de Setembro de 2007

Despacho n.o 22 673/2007

Por despacho de 13 de Setembro de 2007 do delegado regional de saúde-adjunto da Sub-Regiáo de Santarém, Dr. Rui Manuel Domingues Calado, e no uso da faculdade conferida pelo n.o 1 do artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 286/99, de 27 de Julho, delega competências na funcionária Sónia Maria Pestana Casimiro Pedro Geraldes, técnica de saúde ambiental, a exercer funçóes no Centro de Saúde da Golegá, da Sub-Regiáo de Saúde de Santarém, para a prática dos seguintes actos previstos no artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 336/93, de 29 de Setembro:

1) Fazer cumprir as normas que tenham por objectivo a defesa da saúde pública, de acordo com o seu conteúdo funcional;

2) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 445/91, de 20 de Novembro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 29/92, de 5 de Setembro;

3) Dar parecer sobre os projectos de instalaçáo ou alteraçáo dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboraçáo quanto às condiçóes de salubridade e higiene, impondo as correcçóes necessárias à prevençáo dos riscos para a saúde dos trabalhadores e dos aglomerados populacionais;

4) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;

5) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condiçóes de funcionamento e as condiçóes de saúde dos trabalhadores;

6) Verificar a observância das disposiçóes legais respeitantes à higiene e saúde dos locais de trabalho;

7) Desencadear acçóes de prevençáo de acidente e doenças profissionais;

8) Dar parecer sobre os pedidos de licenciamento e fiscalizar as instituiçóes e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;

9) Fazer cumprir as disposiçóes legais de...

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