Despacho n.º 22158/2007, de 21 de Setembro de 2007

Despacho n.o 22 158/2007

Por despacho de 13 de Agosto de 2007 da delegada de saúde do concelho de Salvaterra de Magos, e no uso da faculdade conferida pelo n.o 1 do artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 286/99, de 27 de Julho, sáo delegadas competências na funcionária Maria Júlia Rodrigues Machado, assistente eventual de clínica geral a exercer funçóes no Centro de Saúde de Salvaterra de Magos, da Sub-Regiáo de Saúde de Santarém, para a prática, no âmbito do respectivo concelho, dos seguintes actos previstos no artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 336/93, de 29 de Setembro:

Efectuar as inspecçóes médicas determinadas por lei ou regulamento e passar os respectivos atestados.

O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Agosto de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela referida funcionária.

11 de Setembro de 2007. - O Director de Serviços de Administraçáo Geral, Carlos Manuel Marques Ferreira.

Hospital de Joaquim Urbano

Deliberaçáo n.o 1887/2007

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o, 36.o e 37.o do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.o 4 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 188/2003, de 20 de Agosto, o conselho de administraçáo do Hospital de Joaquim Urbano, na sua sessáo de 6 de Agosto de 2007, deliberou delegar no presidente do conselho de administraçáo, Dr. Jorge Manuel Mira Nobre Mouráo, as seguintes competências, conforme o artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 188/2003, de 20 de Agosto:

a) Elaborar os planos de acçáo anuais e plurianuais e respectivos orçamentos, a submeter à aprovaçáo do Ministro da Saúde; b) Celebrar contratos-programa, de harmonia com a alínea b) do n.o 1 do artigo 10.o do regime jurídico da gestáo hospitalar, aprovado pela Lei n.o 27/2002, de 8 de Novembro; c) Definir as linhas de orientaçáo a que devem obedecer a organizaçáo e o funcionamento do Hospital nas áreas clínicas e náo clínicas, propondo a criaçáo de novos serviços, sua extinçáo ou modificaçáo e alteraçáo da sua lotaçáo; d) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvol-vida pelo Hospital, designadamente responsabilizando os diferentes sectores pela utilizaçáo dos meios postos à sua disposiçáo e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos da qualidade dos serviços prestados; i) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamaçóes...

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