Despacho n.º 21992/2007, de 19 de Setembro de 2007
Despacho n.o 21 992/2007
Em cumprimento do n.o 1 do artigo 30.o do Decreto-Lei n.o 215/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério da Cultura, foi publicado o Decreto Regulamentar n.o 34/2007, de 29 de Março, que operou a reestruturaçáo da Direcçáo Regional de Cultura do Centro no âmbito do processo global de reforma da Administraçáo Pública, definindo a respectiva missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna consubstanciada no modelo de estrutura hierarquizada.
Através da Portaria n.o 395/2007, de 30 de Março, foi fixado o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcçáo Regional de Cultura do Centro.
Assim:
Ao abrigo do artigo 21.o, n.os 5 e 8, da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o limite fixado no artigo 1.o da Portaria n.o 395/2007, de 30 de Março, para o número de unidades orgânicas flexíveis/divisóes, determino a criaçáo da Divisáo de Planeamento e Gestáo de Recursos e da Divisáo de Criaçáo e Difusáo Cultural.
1 - à Divisáo de Planeamento e Gestáo de Recursos, hierarquicamente dependente do director regional de Cultura do Centro, compete:
1.1 - Propor medidas de aperfeiçoamento organizacional, regulamentos e normas de controlo internos;
1.2 - Elaborar e gerir o plano anual de actividades, outros planos de gestáo estratégica e acompanhar a sua execuçáo;
1.3 - Executar acçóes de controlo interno e assegurar a segregaçáo de funçóes;
1.4 - Programar e acompanhar os processos de selecçáo, recrutamento e acolhimento de pessoal;
1.5 - Assegurar a execuçáo dos procedimentos administrativos relacionados com o pessoal da Direcçáo Regional de Cultura do Centro;
1.6 - Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal, bem como o registo e o controlo da assiduidade;
1.7 - Organizar e manter actualizada a informaçáo relativa aos recursos humanos existentes;
1.8 - Assegurar o processamento das remuneraçóes e outros abonos do pessoal da Direcçáo Regional de Cultura do Centro;
1.9 - Identificar as necessidades de formaçáo e aperfeiçoamento profissionais, numa perspectiva integrada, com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos e propor o plano anual de formaçáo;
1.10 - Aplicar as medidas de política de recursos humanos definidas para a Administraçáo Pública;
1.11 - Elaborar o balanço social da Direcçáo Regional de Cultura do Centro e actualizar a base de dados da Administraçáo Pública;
1.12 - Promover e organizar o processo de aplicaçáo do SIADAP no âmbito da Direcçáo Regional de Cultura do Centro e assegurar a elaboraçáo do relatório síntese da aplicaçáo do sistema de avaliaçáo ao nível do serviço;
1.13 - Assegurar a recepçáo, classificaçáo, registo e distribuiçáo interna da correspondência entrada na Direcçáo Regional de Cultura do Centro;
1.14 - Assegurar os serviços de expediçáo da correspondência e atendimento e encaminhamento de chamadas telefónicas;
1.15 - Analisar os processos de acidentes em serviço e doenças profissionais, face ao regime jurídico e legislaçáo complementar aplicável aos organismos da Administraçáo Pública, bem como processar as correspondentes despesas;
1.16 - Elaborar, tendo em consideraçáo o plano de actividades anual, as propostas de orçamento da Direcçáo Regional de Cultura do Centro;
1.17 - Assegurar a execuçáo dos orçamentos, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com as disposiçóes legais aplicáveis e com princípios de boa gestáo;
1.18 - Proceder à arrecadaçáo e cobrança de receitas e instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela Direcçáo Regional de Cultura do Centro, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efectuar processamentos, liquidaçóes e pagamentos;
1.19...
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