Despacho n.º 21389/2007, de 14 de Setembro de 2007
Despacho n.o 21 389/2007
Delegaçáo e subdelegaçáo de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me sáo conferidos pelo n.o 3 do artigo 28.o dos Estatutos do Instituto da SegurançaSocial, I. P., aprovados pela Portaria n.o 638/2007, de 30 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., nomeadamente pela deliberaçáo n.o 561/2006, de 20 de Outubro, publicada no 2.a série, n.o 88, de 8 de Maio de 2006, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegaçáo na chefe de sector, do Núcleo de Recursos Humanos, licenciada Maria Teresa Teixeira Teles, a competência para no âmbito da respectiva área:
1.1 - Aprovar os planos de férias e as respectivas alteraçóes, desde que náo impliquem acumulaçáo para o ano seguinte;
1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovaçáo dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como alteraçóes aos planos aprovados, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;
1.3 - Solicitar a verificaçáo domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março;
1.4 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislaçáo;
1.5 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.o 4 do artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março;
1.6 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional;
1.7 - Autorizar o pagamento de prestaçóes familiares aos funcionários do Centro Distrital de Segurança Social de Braga;
1.8 - Desenvolver o processo de avaliaçáo do desempenho;
1.9 - Autorizar a progressáo na categoria, com a consequente mudança de escaláo, nos termos do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 353-A/89, de 16 de Outubro;
1.10 - Autorizar a atribuiçáo das gratificaçóes previstas no Decreto-Lei n.o 232/87, de 11 de Junho, e no Decreto Regulamentar n.o 54/83, de 23 de Junho, e da gratificaçáo pela lavagem de viaturas e do abono para falhas, bem como os períodos de substituiçáo dos respectivos titulares, nos termos dos n.os 1e2do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 4/89, de 6 de Janeiro;
1.11 - Despachar pedidos de justificaçáo de faltas;
1.12 - Emitir certidóes e declaraçóes relacionadas com a situaçáo jurídica dos funcionários;
1.13 - Solicitar à ADSE a realizaçáo de juntas médicas relativamente a funcionários dos serviços...
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