Despacho n.º 21263/2007, de 13 de Setembro de 2007
Despacho n.o 21 263/2007
Em cumprimento do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 215/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Cultura, foram publicados o Decreto Regulamentar n.o 81/2007, de 30 de Julho, que operou a reestruturaçáo da Inspecçáo-Geral das Actividades Culturais e definiu a sua missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna
26 778 segundo o modelo estrutural misto e a Portaria n.o 992/2007, de 27 de Agosto, que estabeleceu o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Assim: Visando assegurar a permanente adequaçáo do serviço às necessidades de funcionamento e de optimizaçáo dos recursos segundo uma gestáo de resultados e ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo conferida pelo Decreto-Lei n.o 105/2007, de 3 de Abril, e do artigo 1.o da Portaria n.o 992/2007, de 27 de Agosto, determino no âmbito da estrutura flexível interna da IGAC o seguinte:
1 - Na dependência directa do Inspector-Geral, sáo criadas as seguintes divisóes:
-
Divisáo de Propriedade Intelectual, abreviadamente designada por DPI; b) Divisáo de Recintos de Espectáculos de Natureza Artística, abreviadamente designada por DRE; c) Divisáo de Administraçáo e Gestáo, abreviadamente designada por DAG.
2 - A Divisáo de Administraçáo e Gestáo integra as seguintes secçóes:
-
Secçáo de Contabilidade;
-
Secçáo de Pessoal e Expediente;
-
Secçáo de Economato e Património;
-
Secçáo de Atendimento Público e Assuntos Gerais.
3 - à Divisáo de Propriedade Intelectual (DPI) compete:
-
Execuçáo de actividades decorrentes da superintendência da IGAC no exercício das actividades de importaçáo, fabrico, produçáo, ediçáo e distribuiçáo, sob qualquer forma, nomeadamente venda e exportaçáo de fonogramas, e relativas a importaçáo, ediçáo, reproduçáo e distribuiçáo sob qualquer forma, designadamente venda e aluguer, de videogramas e ainda com outros conteúdos, redes e suportes, no âmbito das atribuiçóes da IGAC; b) O apoio técnico à adopçáo de medidas legislativas no domínio do direito de autor e das matérias com este relacionadas; c) Promover a recolha e o tratamento de informaçáo e documentaçáo no domínio dos direitos de autor e direitos conexos; d) Proceder ao registo do direito de autor, das obras cinematográficas e áudio-visuais e das entidades de gestáo colectiva de direitos de autor e conexos; e) Assegurar a organizaçáo de processos relativos a autenticaçáo e classificaçáo de conteúdos culturais, de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO