Decreto Regulamentar n.º 81/2007, de 30 de Julho de 2007

Decreto Regulamentar n. 81/2007

de 30 de Julho

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à reorganizaçáo dos serviços desconcentrados dos níveis regional e sub -regional, visa -se, designadamente, o equilíbrio na distribuiçáo dos serviços públicos entre os diversos centros urbanos no âmbito da regiáo, a optimizaçáo dos recursos físicos e humanos e consequente minimizaçáo do impacte na mobilidade regional dos funcionários, bem como a melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência pela simplificaçáo e modernizaçáo administrativa. Assim, importa agora concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto -Lei n. 215/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura, a qual visa reforçar a operacionalidade dos meios e dos recursos do Ministério. Consequentemente, torna -se necessário aprovar a estrutura orgânica da Inspecçáo -Geral das Actividades Culturais, do Ministério da Cultura.

A presente lei orgânica fundamenta -se nos princípios orientadores da organizaçáo e funcionamento dos serviços da administraçáo directa do Estado preconizados pelo XVII Governo Constitucional, tal como especialmente concebidos no Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) - aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 124/2005, de 4 de Agosto - e na linha das orientaçóes gerais e especiais para a reestruturaçáo dos ministérios aprovadas pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 39/2006, de 21 de Abril, designadamente no que reporta ao reforço das competências de inspecçáo e auditoria aos serviços e organismos do Ministério da Cultura ou sujeitos à tutela ou superintendência do respectivo Ministro, bem como à integraçáo da Comissáo de Classificaçáo de Espectáculos, como órgáo da Inspecçáo -Geral das Actividades Culturais, mantendo as suas competências deliberativas em matéria de classificaçáo de conteúdos culturais, de entretenimento e de espectáculos de natureza artística.

O presente decreto regulamentar visa assim proceder à reestruturaçáo da Inspecçáo -Geral das Actividades Culturais, serviço integrado na administraçáo directa do Estado, que agrega as competências de inspecçáo e auditoria de gestáo aos serviços e organismos do Ministério da Cultura e de inspecçáo externa, relativamente aos recintos e espectáculos da natureza artística, bem como na área da defesa e protecçáo da propriedade intelectual, designadamente no que se refere ao combate à contrafacçáo e pirataria video-gráfica, informática, de música e do livro. Paralelamente, a Inspecçáo -Geral das Actividades Culturais assegura, na área relativa ao direito de autor e direitos conexos, o cumprimento da legislaçáo, a protecçáo sistemática dos direitos de autores e dos direitos conexos, a recolha e o tratamento de informaçáo e documentaçáo e a superintendência nas actividades económicas relacionadas com a propriedade intelectual. Desenvolve ainda a classificaçáo e autenticaçáo de conteúdos culturais de entretenimento e de espectáculos de natureza artística e funçóes de licenciamento e de fiscalizaçáo da segurança funcional dos recintos fixos de espectáculos de natureza artística, assegurando também o contencioso inerente a toda a sua actividade.

Numa perspectiva de racionalizaçáo de meios e de simplificaçáo de estruturas a organizaçáo interna da Inspecçáo-Geral das Actividades Culturais, adopta um modelo orgânico adequado às respectivas atribuiçóes, obedecendo a um modelo estrutural misto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 30. do Decreto -Lei n. 215/2006, de 27 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 199. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Natureza

A Inspecçáo -Geral das Actividades Culturais, abreviadamente designada por IGAC, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.

Missáo e atribuiçóes

1 - A IGAC tem por missáo apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelos serviços e organismos do Ministério da Cultura, abreviadamente designado por MC, ou sujeitos à tutela ou superintendência do respectivo Ministro, avaliar a sua gestáo e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira, assegurar a promoçáo da defesa e protecçáo da propriedade intelectual, a fiscalizaçáo dos recintos e dos espectáculos de natureza artística, a fiscalizaçáo do

cumprimento dos direitos de autor e direitos conexos, bem como o contencioso relativo à sua missáo.

2 - A IGAC prossegue as seguintes atribuiçóes:

  1. Avaliar e controlar o desempenho dos serviços e organismos do MC, executando acçóes de acompanhamento e de auditoria, apresentando recomendaçóes e procedendo à recolha e tratamento de informaçáo relevante para as funçóes permanentes de...

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