Despacho n.º 20152/2007, de 04 de Setembro de 2007

Despacho n.o 20 152/2007

O Decreto-Lei n.o 242-B/2006, de 29 de Dezembro, determina, no n.o 2 do artigo 4.o, que o prazo de validade das receitas médicas é de 20 dias contados da data da prescriçáo. Esta regra pode ser excepcionada em casos devidamente justificados, conforme se refere no segmento final do mesmo preceito.

Ora, a vacinaçáo contra a gripe sazonal, em cada época gripal, implica a prescriçáo anual de um elevado número de receitas num período de tempo limitado, a conjugaçáo deste facto com a validade da receita médica e a data de início da comercializaçáo desta vacina, 1 de Outubro, pode originar constrangimentos no funcionamento dos serviços públicos de saúde que afectam os utentes, designadamente os mais vulneráveis.

Em face destas circunstâncias, justifica-se que o prazo da validade das receitas...

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