Despacho 19624-C/2006, de 25 de Setembro de 2006

Despacho n.o 19 624-C/2006

A Portaria n.o 88-D/2006, de 24 de Janeiro, aprovou o novo Regulamento de Execuçáo do Sistema de Incentivos Pequenas Iniciativas Empresariais (SIPIE).

Nos termos do artigo 8.o do citado Regulamento, a selecçáo dos projectos é efectuada por fases, cujos períodos e dotaçóes orçamentais sáo definidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovaçáo, o qual poderá, ainda, estabelecer objectivos de carácter temático, critérios específicos de selecçáo de projectos, valia económica mínima, investimento mínimo e máximo elegível e zonas de modulaçáo regional (NUT) abrangidas.

Assim, determina-se o seguinte: É aberta uma nova fase de selecçáo de projectos a que se refere o artigo 8.o do Regulamento do SIPIE, aprovado pela Portaria n.o 88-D/2006, de 24 de Janeiro, que tem a duraçáo de 30 dias úteis contados a partir da data de entrada em vigor do presente despacho, sendo aplicável a todas as regióes do continente.

Os projectos candidatos à presente fase deveráo enquadrar-se nos seguintes objectivos temáticos:

  1. Factores dinâmicos de competitividade (multisectorial) - projectos de investimento de qualquer das actividades económicas enquadráveis no SIPIE e que contemplem exclusivamente o investimento em factores dinâmicos de competitividade nos domínios da certificaçáo da qualidade, segurança, higiene e ambiente, incluídas na alínea i) do n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento do SIPIE e no domínio da protecçáo ambiental e ecoeficiência incluídos na alínea c) do n.o 2

do artigo 6.o do referido Regulamento; b) Indústria - projectos de investimento que visem a criaçáo e arranque de empresas com potencial de inovaçáo, aferido pela qualificaçáo do emprego gerado; c) Serviços - projectos de investimento que visem a criaçáo e arranque de empresas de serviços, com potencial de inovaçáo aferido pela qualificaçáo do emprego gerado, e que desenvolvam actividade nas áreas de concepçáo e desenvolvimento de produto, da moda e design, de assistência técnica e tecnológica de elevado valor acrescentado, de eficiência energética e de gestáo ambiental; d) Comércio - projectos de investimento de empresas, desde que inseridas em redes de cooperaçáo ou noutros projectos integradores, quer através da sua funçáo comercial, quer através da sua localizaçáo espacial, designadamente, situados em áreas de intervençáo objecto de projectos globais de urbanismo comercial; e) Turismo - projectos de investimento que visem a criaçáo e arranque de empresas e o...

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