Despacho n.º 19362/2006, de 21 de Setembro de 2006

Despacho n.o 19 362/2006

1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 79/2005, de 15 de Abril, e dos artigos 35.o a 37.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, e, bem assim, pelo disposto na Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 77/2000, de 8 de Junho, alterada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 123/2002, de 15 de Outubro, é delegada na encarregada de missáo da Agência Nacional para os programas comunitários Sócrates e Leonardo da Vinci, licenciada Maria Alexandra dos Santos Vilela, nomeada pela resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 54/2006

(2.a série), de 6 de Junho, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - No âmbito da gestáo de recursos humanos:

a) Contratar e afectar pessoal à estrutura de apoio técnico em funçáo dos objectivos e prioridades fixados, através da celebraçáo de contratos de trabalho submetidos à lei geral do trabalho, previstos no artigo 46.o do Decreto-lei n.o 54-A/2000, de 7 de Abril, e contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacçáo que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.o 299/85, de 29 de Julho, desde que previamente autorizada pela Ministra da Educaçáo; b) Autorizar a prestaçáo de trabalho extraordinário em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, bem como fixar o horário de trabalho mais adequado; c) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepçáo da licença sem vencimento por motivo de interesse público e licença de longa duraçáo, bem como autorizar o regresso à actividade; d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, do exercício de funçóes em situaçáo que dê lugar a reversáo do vencimento do exercício, bem como o respectivo processamento; e) Autorizar as deslocaçóes de pessoal, quando incumbido de missóes de representaçáo, controlo, acompanhamento, informaçáo, divulgaçáo e recolha de elementos de estudo junto das entidades relacionadas com as suas funçóes;

f) Autorizar, nos termos da lei, deslocaçóes ao estrangeiro de funcionários e agentes da Agência, e o respectivo abono de ajudas de custo, antecipadas ou náo, com vista à representaçáo nacional em reunióes, congressos, colóquios...

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