Despacho n.º 19185/2006, de 20 de Setembro de 2006
Despacho n.o 19 185/2006
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.o 2
do artigo 25.o e pelo n.o 2 do artigo 29.o dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, com a redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 112/2004, de 13 de Maio, bem como por força das competências delegadas pela deliberaçáo n.o 561/2006, do conselho directivo, publicada no delego/subdelego na directora da Unidade de Previdência e Apoio
à Família, licenciada Maria José Monteiro Lopes, as competências para:
1 - Competências genéricas para autorizar/decidir no âmbito da respectiva Unidade:
1.1 - Processos/pedidos de justificaçáo de faltas;
1.2 - Planos de férias e respectivas alteraçóes, bem como a acumulaçáo parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientaçóes definidas pelo conselho directivo;
1.3 - Férias anteriores à aprovaçáo do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
1.4 - O gozo do período complementar de cinco dias de férias;
1.5 - Processos relativos à licença especial para assistência a familiares, nos termos da respectiva legislaçáo;
1.6 - Processos relacionados com a dispensa para amamentaçáo e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Dos meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.o, n.o 4, do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março;
1.8 - Mobilidade do pessoal no âmbito da respectiva Unidade;
1.9 - Autorizar a participaçáo em acçóes de formaçáo;
1.10 - Autorizar a comparência dos funcionários da Unidade perante entidades oficiais quando devidamente requisitados;
1.11 - Dos pedidos de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, relativos aos funcionários da Unidade;
1.12 - Solicitaçóes de verificaçáo domiciliária de doença dos funcionários, em funçáo do estatuto jurídico de trabalho em causa;
1.13 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepçáo da que for dirigida aos órgáos de soberania e respectivos titulares, gabinetes dos membros do Governo, Provedoria de Justiça, governadores civis, direcçóes-gerais, inspecçáo-geral e a outras entidades de idêntica ou superior posiçáo na hierarquia do Estado;
1.14 - Assinar a correspondência de...
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