Despacho 18727-A/2006, de 14 de Setembro de 2006

Despacho n.o 18 727-A/2006

Considerando que o passou a ser disponibilizado como serviço público de acesso universal e gratuito, no sítio da Internet gerido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., por força do Decreto-Lei n.o 116-C/2006, de 16 de Junho;

Considerando a articulaçáo entre o acesso às bases de dados jurídicas do Integrado para o Tratamento da Informaçáo Jurídica, de forma a melhorar e maximizar, no âmbito do serviço de assinaturas, a qualidade da informaçáo jurídica disponibilizada;

Considerando a importância de alargar as formas de acesso ao direito por parte dos cidadáos e de dotar o sítio da Internet do Diário da República Electrónico, no âmbito do serviço público de informaçáo de cidadania nele disponibilizado, de novos conteúdos, designadamente, tendo em conta o seu carácter estruturante para o Estado de Direito democrático, dos textos da Constituiçáo da República Portuguesa e da Declaraçáo Universal dos Direitos do Homem;

Considerando a necessidade de estabelecer orientaçóes relativamente à identificaçáo dos conteúdos compreendidos no sítio da Internet do dos tipos de assinatura a disponibilizar:

Nos termos do n.o 2 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 170/99, de 19 de Maio, do n.o 3 do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 116-C/2006, de 16 de Junho, e do n.o 2 do despacho n.o 14 405/2005 (2.a série), de 21 de Junho, publicado no de 30 de Junho de 2005, determina-se o seguinte:

1 - O sítio da Internet gerido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), onde é disponibilizada a ediçáo electrónica do e gratuito de informaçáo de cidadania, cuja entrada em funcionamento ocorreu em 1 de Julho de 2006, e um serviço de assinaturas de informaçáo de valor acrescentado, mediante pagamento, através dos quais é facultado o acesso às seguintes bases de dados:

a) Bases de dados do INCM; b) Bases de dados integradas no DIGESTO - Sistema Integrado para o Tratamento da Informaçáo Jurídica, gerido no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros e que compreende:

i) A PCMLEX, que permite o acesso à ficha documental de actos publicados nas 1.a e2.a séries do ii) A DGO-DOUT, que permite o acesso à ficha documental de circulares, pareceres e notas jurídicos da Direcçáo-Geral do Orçamento;

iii) A DGAP-OPINIO, que permite o acesso à ficha documental de circulares e orientaçóes técnicas da Direcçáo-Geral da Administraçáo Pública;

iv) A REGTRAB, que permite o acesso à ficha documental de instrumentos de regulamentaçáo colectiva de trabalho...

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