Despacho n.º 18459/2006, de 12 de Setembro de 2006

Despacho n.o 18 459/2006

Por despachos da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde de 14 de Novembro de 2001 e de 7 de Fevereiro de 2002, foram aprovadas, respectivamente, a Rede de Referenciaçáo Hospitalar de Urgência/Emergência e a criaçáo de unidades básicas de urgência (UBU).

Pretendendo-se com os despachos supracitados articular em rede os recursos das instituiçóes de saúde de modo a garantir uma estruturada capacidade de resposta às necessidades de atendimento urgente de toda a populaçáo portuguesa e volvidos quatro anos, constata-se um efectivo desajustamento entre a rede aprovada e a rede efectivamente existente no terreno, bem como o facto de as UBU terem registado um desenvolvimento muito incipiente.

Reconhecendo como condiçáo simultânea de eficiência e de eficácia do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a existência de uma rede articulada de serviços de urgência (SU) com três níveis de hierarquizaçáo (urgência polivalente, urgência médico-cirúrgica, urgência básica) correspondentes a capacidades diferenciadas de resposta para necessidades distintas, evitando, assim, encaminhamentos sucessivos do doente urgente/emergente;

Promovendo a criaçáo dos serviços de urgência básica, na rede hospitalar e em centros de saúde a identificar e qualificar para o efeito, nomeadamente com recursos humanos e meios complementares de diagnóstico adequados, que permitam, com maior proximi-dade, a resoluçáo das situaçóes urgentes de menor gravidade dos utentes do SNS;

Assumindo como princípio orientador da determinaçáo da localizaçáo dos serviços desta Rede uma lógica de equidade que garanta a todos os cidadáos portugueses o acesso a um serviço de urgência em menos de sessenta minutos;

Tendo presente a evoluçáo de Portugal nos últimos anos náo só ao nível das acessibilidades mas também na sua estrutura demográfica;

Visando promover e salvaguardar a qualidade e a segurança do acto clínico em situaçáo de urgência/emergência, através do transporte próximo e profissionalizado do doente urgente/emergente e do aproveitamento do potencial dos escassos recursos humanos especializados e a optimizaçáo das suas condiçóes de trabalho;

Assumindo como princípio de um adequado funcionamento dos serviços de urgência a existência de equipas dedicadas nas urgências;

Tendo ainda presente os ganhos em saúde que uma rede devidamente organizada, qualificada e amplamente divulgada e conhecida pode promover ao orientar a procura directa do nível de cuidados adequados à...

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